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Norma altera contrato de parcelamento de débitos do FGTS

Norma altera contrato de parcelamento de débitos do FGTS

Como a Resolução 961/20 beneficia empregadores que estão inadimplentes com o parcelamento de débitos com o FGTS? A partir de que data as parcelas de março a agosto podem ser consideradas inadimplidas para fins de rescisão do parcelamento? Para essa e outras dúvidas, a LBCA preparou um FAQ sobre a norma que altera o contrato de parcelamento de débitos do FGTS . Confira:

Como a Resolução 961/20 beneficia empregadores que estão inadimplentes com o parcelamento de débitos com o FGTS?

Com base na emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, o Conselho Curador do FGTS estabeleceu uma regra transitória (Resolução 961/20) de que não haverá rescisão automática do contrato de parcelamento débitos, no caso de eventual inadimplência das parcelas com vencimento entre os meses de março e agosto de 2020.

A partir de que data as parcelas de março a agosto podem ser consideradas inadimplidas para fins de rescisão do parcelamento?

As empresas terão até seis meses para recolher o FGTS em atraso. Vale ressaltar que a medida não se aplica aos débitos do FGTS de caráter rescisório.

No caso de pagamento de alguma parcela (março/agosto), há possibilidade de reprogramação do recolhimento?

Sim, fica autorizada a reprogramação do vencimento, que seguirá sequencialmente os valores em aberto a partir de setembro de 2020, sem precisar aditar o contrato.

Como fica a situação dos novos contratos?

\Para os contratos com parcelamentos firmados até 31 de dezembro desse ano, será concedida carência de 90 dias para início do vencimento das parcelas do acordo.

Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo/a>

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