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Negativação Indevida – O que significa na prática?

Negativação Indevida – O que significa na prática?

A inclusão indevida de dados do consumidor em cadastro de inadimplentes acaba gerando uma série de desvantagens por ter o nome negativado.

1. O que isto significa na prática?
O Código de Defesa do Consumidor – CDC, como forma de proteger comerciantes e empresas, autoriza que os consumidores inadimplentes sejam inscritos nos cadastros dos órgãos de proteção de crédito. A inclusão dos dados do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito é realizada pela empresa supostamente credora, assim como em qualquer ato humano, pode haver uma falha no processo de baixa do débito e de cobrança, o que pode ocasionar uma cobrança e negativação indevida. A negativação indevida, portanto, é quando o nome do consumidor é inserido ou mantido no cadastro de inadimplentes em virtude de um erro, ainda que justificável. O consumidor não deixou de pagar uma dívida que justificasse a sua inscrição, mas por falha da empresa, o seu nome foi inscrito no cadastro de inadimplentes.

2. Como saber se a Negativação é Indevida e o que fazer quando isso acontecer?
A negativação indevida pode ser originada de uma dívida já quitada e não baixada junto à instituição, de um saldo remanescente contestado e também não baixado, alcançando aqui taxas, juros e correções, serviços cancelados, e ainda débito oriundo de fraude. O ideal é consultar frequentemente seus dados junto aos órgãos de proteção de crédito para saber se está tudo bem com o seu CPF. A consulta é gratuita e on-line, após a realização de um cadastro, como por exemplo no site do Serasa (https://www.serasa.com.br/). Entretanto, a maioria dos consumidores fica ciente da negativação do seu nome ao pleitear um financiamento, seja em instituições bancárias, lojas ou qualquer outro meio que dispõe desse serviço. Além da consulta do CPF nos órgãos de proteção de crédito, o credor é obrigado a comunicar o devedor por meio de carta ou notificação, com prazo de 10 dias para regularizar a situação. Acaso esse requisito legal não seja cumprido, a negativação do nome é indevida, o que pode gerar indenizações por danos materiais e morais ao consumidor.

3. Quem é responsável pela negativação?
É sempre a empresa com a qual o consumidor adquiriu produto ou serviço. Sendo, portanto, o responsável também pela exclusão da negativação, assim quando do conhecimento da negativação indevida, o caminho é contatar o fornecedor do produto ou do serviço e solicitar a retirada dos dados dos cadastros de inadimplentes. No contato, reúna o máximo de informações: número de protocolos, datas de atendimentos, histórico de conversas, e-mails, documentos de cobrança, a carta de comunicação do apontamento de negativação e os respectivos comprovantes de pagamentos da dívida.

4. Quais são as razões mais comuns de negativação indevida?
São três:
1. Inexistência da dívida: Fraude – clonagem de cartão e documentos; Serviço cancelado – pedido de cancelamento de serviço não registrado; Valor acima do contratado – cobrança de valor acima do contratado;
2. Negativação por dívida já paga: Conforme o CDC, as empresas podem fazer o cadastro do consumidor a partir do inadimplemento. Se o pagamento da dívida for realizado, o órgão responsável pelo cadastro tem até 5 dias úteis para fazer a alteração e retirar o nome do cadastro.;
3. Dívida prescrita: O CDC dispõe que dados sobre dívidas com mais de 5 anos deverão ser excluídos do cadastro do consumidor, contados a partir do vencimento da última parcela e não da inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Se o consumidor não tiver outras dívidas com menos de 5 anos, ocorrendo a prescrição, os seus dados deverão ser excluídos dos cadastros de inadimplentes.

5. Se o consumidor deixa de pagar uma dívida e é inscrito em um cadastro de inadimplentes, ficará negativado para sempre?
Não. Há duas formas de ter o seu nome limpo: pagar a dívida ou ter a dívida prescrita no prazo de 5 anos. De acordo com o CDC, dados sobre dívidas com mais de 5 anos deverão ser excluídos do cadastro do consumidor, contados do vencimento da última parcela. Acaso o sistema de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC, não façam a exclusão, ocorre mais uma forma de negativação indevida.

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