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Na cobrança de dívidas, quais são os limites dos credores e os direitos dos inadimplentes

Na cobrança de dívidas, quais são os limites dos credores e os direitos dos inadimplentes

1. Quem tem Legitimidade para Cobrar Dívidas?
O credor, sempre pautado dentro dos limites legais e com a utilização dos instrumentos de cobrança de dívidas. Não só deve, como é legítimo para exercer seu regular direito enquanto credor.

2. Quais os Limites e os Direitos do Credor na Cobrança de Dívidas?
O credor está limitado na utilização dos instrumentos legais de cobrança, portanto, as dívidas devem ser legítimas e devidamente documentadas. Assim, poderá notificar o devedor para pagamento, inscrever seu nome nos cadastros de inadimplentes, como SPC e SERASA, realizar o protesto extrajudicial se houver título de crédito ou ainda ingressar com a ação judicial apropriada para a cobrança.

3. Quais os Direitos do Inadimplente no que Tange à Cobrança de Dívidas?
É certo que aquele que contrai uma dívida deve pagá-la, no entanto, algumas questões devem ser observadas quando da realização da cobrança pelo credor. Nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o inadimplente tem o direito de não ser submetido ao constrangimento ou ameaça. Segundo o artigo 42, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

4. Qual são ao Limites Legais para a Cobrança de uma Dívida?
A cobrança vexatória, ameaçadora, coercitiva, com constrangimento físico ou moral, ou ainda que impacta no trabalho ou no descanso do consumidor pode trazer ônus ao credor .Conforme o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor, constitui crime “Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”. A pena é de detenção de três meses a um ano e multa. Muitas empresas utilizam prática massificada para realizar a cobrança, com telefonemas em qualquer horário, no trabalho e para pessoas do convívio do inadimplente, com essa atuação arriscam a sua credibilidade, além de muitas vezes não alcançar o objetivo, quitação da dívida, saem devedores de indenizações. É obrigação do devedor pagar e é direito do credor receber. Mas, quando for necessária a cobrança, é dever do credor observar os limites e os instrumentos disponíveis para uma abordagem legítima e sem excessos.

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