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Mudanças na regulamentação das redes sociais na luta contra as fake news

Mudanças na regulamentação das redes sociais na luta contra as fake news

A proposta de Lei do Ministério da Justiça liderada pelo Ministro Flávio Dino, que busca responsabilizar as Big Techs pelos conteúdos de fake news tratados em seus ambientes virtuais, é um passo importante na luta contra a desinformação, mas é preciso considerar as limitações dos provedores de redes sociais no Brasil.

Não é a primeira tentativa de se buscar alterações na legislação que regula a internet nacional no que tange a inclusão de novos deveres, inclusive com a obrigação moderação de conteúdo, sob o manto do combate à desinformação. Em 2021, como exemplo, durante a pandemia da COVID-19, parlamentares da CPI da COVID aventaram a possibilidade de se alterar as leis para o combate às fake news acerca dos tratamentos.

Outro exemplo a ser citado é o endurecimento por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2022 com a diminuição do tempo de resposta para a retirada do conteúdo reputado como impróprio pelos julgadores pelas empresas proprietárias das redes sociais sob pena de multa como forma de combate a desinformação.

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Este cenário também é observado em outros países. A limitação dos provedores de redes sociais nos EUA também foi discutida no caso da moderação de conteúdo relacionado ao movimento QAnon, considerado um movimento conspiratório que tem sido associado a atividades extremistas e violência.

Após o ataque ao Capitólio, muitas redes sociais, tomaram medidas para remover conteúdo relacionado ao QAnon de suas plataformas. No entanto, isso gerou críticas de que as redes sociais estavam censurando a liberdade de expressão e favorecendo certas ideologias.

Na Europa, após os atentados terroristas de Paris em 2015, a União Europeia exigiu que as redes sociais tomassem medidas mais rígidas para remover conteúdo relacionado ao terrorismo de suas plataformas. Isso incluiu a remoção de contas e publicações que promoviam ou apoiavam o terrorismo.

No entanto, isso também gerou críticas de que as redes sociais estavam limitando a liberdade de expressão e que não era possível para as redes monitorar todo o conteúdo publicado em suas plataformas.

Diante deste cenário, destaca-se que um dos principais pontos em debate é a limitação dos provedores de redes sociais para moderar tudo que existe em suas plataformas, já que em última análise, essa atividade é feita pelo Poder Judiciário, fato este já reconhecido em nossa legislação, visto que o próprio Marco Civil da Internet impõe ao juiz, via de regra, a análise da ilicitude de condutas virtuais nos termos dos artigos 19 e 21.

Assim, não se pode olvidar que as redes sociais são utilizadas por milhões de usuários e geram milhões de publicações diariamente, o que torna impossível para essas empresas acompanhar e moderar todo o conteúdo publicado.

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Além disso, a moderação de conteúdo é uma tarefa complexa e delicada que requer habilidades técnicas, sendo que para muitos conteúdos não há ilicitude objetiva aparente, motivo pelo qual a legislação já posta atribui ao Poder Judiciário, como regra, a palavra final sobre o que deve ou não ser mantido nas plataformas, nos termos do artigo 19 do Marco Civil da Internet, como forma de se evitar questões como o enviesamento (por algoritmo, por moderação ou até por censura) entre tantos outros.

Além disso, é importante lembrar que as redes sociais são ferramentas poderosas que podem ser utilizadas para disseminar informações verdadeiras e importantes, além de serem ferramentas fundamentais para o exercício da liberdade de expressão. É preciso encontrar um equilíbrio entre a luta contra a desinformação e a preservação dos direitos fundamentais dos usuários.

Em resumo, a proposta de Lei do Ministério da Justiça para responsabilização das Big Techs ante a moderação dos conteúdos de fake news tratados em seus ambientes virtuais é um passo importante na luta contra a desinformação, mas é preciso considerar as limitações dos provedores de redes sociais no Brasil.

É importante encontrar um equilíbrio entre a luta contra a desinformação e a preservação de direitos, além de promover uma legislação mais clara e precisa para regulamentar a internet no país de uma forma efetiva sem que ocorra a transferência de responsabilidade do Estado para outros entes.


Paulo Vinícius de Carvalho Soares é sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados.

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