Com a ampliação do teletrabalho durante a pandemia, o Ministério Público do Trabalho publicou Nota Técnica com recomendações para as empresas e os sindicatos.
1.Há diferença entre o teletrabalho executado na pandemia e no pós-pandemia?
Para o Ministério Público do Trabalho, as medidas tomadas de forma emergencial em decorrência da pandemia do novo coronavírus são diferentes daquelas que estão relacionadas à mudança na organização empresarial, conforme art. 6º da CLT, sobre condições de trabalho remoto.
2. O que vem a ser a etiqueta digital?
É uma forma de assegurar as divisões nas novas relações de trabalho na esfera remota, separando o que é jornada e o que é descanso, segurança pessoal e familiar e direito à desconexão. Desrespeitar a etiqueta digital poderá ser considerado uma forma de assédio.
3. Por que o teletrabalho, regulado desde 2017 pela CLT , causa tantas dúvidas?
Pelo volume que acabou ganhando ao longo da pandemia de Covid-19 e gerando uma certa insegurança jurídica no âmbito das empresas. A matéria deve ser regulamentada pelos projetos em tramitação no Congresso Nacional para evitar lacunas sobre a prestação do trabalho remoto.
4. Quantos trabalhadores brasileiros estão em teletrabalho?
De acordo com dados do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima-se que 10% dos 81,4 milhões de trabalhadores na ativa no país estão em home office.
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