Durante o estado de calamidade pública, que se aplica até 31 de dezembro de 2020, a MP 961 estabeleceu novos limites orçamentários para as contratações públicas e define dispensa de licitações. Confira algumas das principais dúvidas a respeito da MP:
Antes, tínhamos os valores estabelecidos pelo Decreto 9.412/2018, de R$ 17,6 mil para compras e outros serviços e de R$ 33 mil para obras e serviços de engenharia. Ambos foram majorados e passam a ser, respectivamente, de R$ 50 mil e R$ 100 mil , valores similares aos previstos na Lei das Estatais (Lei 13.303/16).
A Lei de Licitações (Lei 8.666/93)só permitia a modalidade de pagamento antecipado em casos excepcionais, agora ficam formalizados, desde que atendam duas condições fundamentais : ser indispensável para se obter o bem ou garantir serviço ou propiciar economia significativa de recursos ao Poder Público.
A MP amplia o emprego RDC , previsto na Lei 12.462/2011, que tornou mais fácil a contração na esfera pública. Utilizado em ações do PAC, obras do SUS, de unidades penitenciárias e mobilidade urbana, era restrito a determinados tipos de licitação. Agora, com a MP , deixa de ter aplicação restrita podendo ser utilizado por todos os entes federativos e para licitações de contrações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações.
Embora a MP preveja dispensa da licitação, a transparência nas contratações deve ser observada, assim como as boas práticas de gestão, uma vez que essas obras estarão sob controle posterior dos órgãos de fiscalização.
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