Com crescimento de 17,4% no ano passado, o mercado de multipropriedade imobiliária está consolidado no país, abrindo novos nichos para incorporadoras e oportunidades para quem quer adquirir uma segunda residência, a baixo custo e para usufruir nos períodos de lazer e férias.
1. O que é uma multipropriedade imobiliária?
Trata-se de um regime de condomínio em que vários proprietários são donos do mesmo imóvel, podendo fazer uso de forma alternada por determinada fração de tempo, seguidos ou intercalados, ao longo do ano. A multipropriedade é regida pela Lei 13.777, de 20 de dezembro de 2018, que trouxe segurança jurídica ao segmento.
2. Como funciona o direito de propriedade e a fração espaço-temporal?
Nesse modelo, os direitos de propriedade são os mesmos de um imóvel tradicional, sendo que cada unidade periódica tem sua própria matrícula registrada em cartório. Mas, ao invés de haver uma fração ideal como em um condomínio edilício, a divisão é feita por frações de tempo para utilização compartilhada do imóvel.
A divisão pode ser por uma semana, um mês para cada coproprietário. Assim como há o compartilhamento do tempo, há a divisão das despesas como IPTU, condomínio, despesas gerais de uso, conforme a fração dos coproprietários.
3. A multipropriedade pode ser locada?
Sim, os proprietários têm a opção de locar para terceiros e podem passar os direitos de fruição para um operador hoteleiro, por exemplo, em troca de futuras hospedagens. A maioria dos empreendimentos multipropriedade está concentrada em destinos turísticos e de lazer pelo país.
4. Como é regulada a venda e transferência da multipropriedade?
A Lei prevê que a venda pode ser feita sem qualquer empecilho, bastando informar ao administrador do condomínio para atualização dos dados cadastrais do novo multiproprietário.
A transferência do direito da multipropriedade , igualmente, não depende da anuência dos outros coproprietários, nos termos do artigo 1.358L do Código Civil “A transferência do direito de multipropriedade e a sua produção de efeitos perante terceiros dar-se-ão na forma da lei civil e não dependerão da anuência ou cientificação dos demais multiproprietários”.
5. Qual a performance do segmento em 2021?
Mesmo diante da crise econômica, as multipropriedades registraram um crescimento de 17,4% em 2021, comparativamente ao ano anterior , e de 24% nos últimos quatro anos, totalizando vendas no valor de R$ 28,3 bilhões.