Durante a pandemia, a Lei 14.010/20, que estabelece o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (REJET), aplica uma espécie de isenção antitruste.
Em que medida o novo diploma modifica Lei de Defesa da concorrência (Lei n.12.529/11)?
Durante o período da pandemia de Covid-19, a associação de empresas por joint venture ou consórcio fica descaracterizada como ato de concentração. Esse é um mecanismo temporário de sobrevivência negocial para compartilhar aquisições e produção durante esse momento excepcional da economia.
Nesse período de pandemia não é necessário formalizar comunicado ao CADE?
De acordo com a lei, enquanto durar o estado de calamidade pública (Decreto Legislativo 6/20), as empresas ficam dispensadas de notificar a associação ao CADE para análise da aprovação antitruste prévia.
Passado o período de pandemia, a análise sobre a associação das empresas será retomada pelo CADE?
Sim, passada a circunstância extraordinária de crise sanitária, o CADE pode apurar eventual infração à ordem econômica.
Este tipo de medida vem sendo adotada por outros países?
Sim, busca preservar setores estratégicos para o país, enquanto durar a crise ensejada pelo novo coronavírus, sem comprometer o crescimento econômico pós-pandemia.
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