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Lei define novas obrigações para Condomínios contra a Violência

Agora, os condomínios residenciais e comerciais devem por força da Lei Estadual 17.406/2021 (SP) comunicar atos ou indícios de violência contra vulneráveis (mulheres, idosos, crianças, pessoas com deficiência etc.).

1. Essa lei cria novas atribuições aos condomínios?

Na verdade, o Estado aciona a sociedade para que desempenhe um papel preventivo, de solidariedade, frente à violência contra vulneráveis e isso já vem sendo exercido pela sociedade, como nos casos de violência doméstica contra mulheres e crianças, que muitas vezes são salvas pela ação de vizinhos, que prestam socorro às vítimas. Pela nova Lei, a comunicação sobre a violência deve ser feita pelo síndico ou responsável pelo condomínio em 24 horas após o fato ocorrido.

2. Qual a base legal para essa medida?

A própria Constituição Federal de 1988, ao estabelecer que embora a segurança pública seja dever do Estado é também um direito e responsabilidade de todos os cidadãos. Se pensarmos que 50% da população da capital de São Paulo vive ou trabalha em condomínios, a Lei pode ser uma ferramenta útil contra o incremento da violência doméstica, de gênero, de gerações etc.

3. Como o condomínio pode se preparar para cumprir essa nova atribuição?

Por meio de palestras e orientações a funcionários e condôminos para que possam identificar com mais facilidade quando ocorre violência física ou psíquica contra grupos vulneráveis nas unidades condominiais. O condomínio também deve fixar cartazes, placas e comunicados nas áreas comuns incentivando os moradores a comunicarem o síndico sobre alguma ocorrência que tenham conhecimento.

4. O síndico, eleito ou contratado, pode ser multado se não notificar as autoridades de segurança?

Não, o projeto não prevê a aplicação ao síndico que for omisso diante de casos de violência contra vulneráveis.

5. O agressor pode ser punido pelo Condomínio?

Sim, pode ser multado pecuniariamente por atitude antissocial e até ser expulso, desde que assegurado seu amplo direito de defesa e o devido processo legal. É bom lembrar que o morador não perde a posse do imóvel, mas pode ser privado do direito de fazer uso dele.

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