Sancionada sem vetos, a Lei complementar 175/2020 que altera a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) pelos municípios brasileiros será implantada gradativamente.
O que mudou na competência da cobrança?
A cobrança do ISS era realizada pelo município onde estava localizada a sede do prestador do serviço (origem), agora será recolhida no município onde o serviço é prestado ao usuário final (destino). A mudança irá contribuir para desconcentrar a arrecadação dos grandes municípios e o pagamento deve ser feito até o 15º dia da prestação do serviço.
Como será essa transição?
As cidades terão três anos de adaptação às novas regras. Em 2021, 33,5% do tributo será arrecadado na origem e 66,5% no destino. Em 2022, a cidade sede recolhe 15% do ISS e 85% fica para o município onde o serviço se realizou. No ano seguinte, 100% do ISS permanece no município onde está o usuário do serviço.
Quando a mudança entra em vigor?
As novas regras passam a vigorar a partir de 1º de janeiro 2021, com transição até 2023. O imposto será declarado por sistema eletrônico unificado em todo o país.
Qual será o papel do Comitê Gestor?
A lei criou o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), que irá elaborar regras unificadas de arrecadação para todos os municípios brasileiros e Distrito Federal. Será composto por 10 membros, dois de cada região.
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