EnglishKoreanPortugueseSpanish
EnglishKoreanPortugueseSpanish

LBCA alerta que empresas têm prazo para aderir ao Domicílio Judicial Eletrônico

LBCA alerta que empresas têm prazo para aderir ao Domicílio Judicial Eletrônico

Começou a contagem regressiva para que grandes e médias empresas brasileiras façam o cadastramento voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico, plataforma digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que centraliza as comunicações das partes de todos os processos judiciais em tramitação nos tribunais brasileiros. As micro e pequenas empresas ainda não estão obrigadas ao cadastro na plataforma.

“As empresas terão 90 dias para concluir o cadastro, a contar de 1º de março. Depois desse prazo, a adesão será compulsória com dados obtidos junto à Receita Federal, o que deixa as empresas expostas a penalidades e prejuízos processuais”, alerta a advogada Raquel Fontes Lourenço, da área de citações eletrônicas da banca Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA).

LEIA TAMBÉM: Por que o grau de confiabilidade na IA varia entre clientes jurídicos?

O Domicílio Judicial Eletrônico já está em operação há um ano e tem trazido agilidade e poupado custos à prestação jurisdicional, reduzindo a burocracia processual no que concerne às consultas, citações, intimações e outras notificações judiciais, que são eletrônicas. “Isso é um facilitador para as empresas, mas precisar ter um monitoramento jurídico efetivo, porque se for confirmada a leitura, os prazos processuais começam a correr”, diz Lourenço.

A criação do Domicílio Judicial Eletrônico está prevista no art.246 do Código de Processo Civil e foi regulamento pela Resolução do 455/2022 do CNJ. Inicialmente, obteve adesão de bancos e instituições financeiras, sendo que já há 9 mil empresas no sistema. No segundo semestre irá  integrar entes públicos – União, Estados e Distrito Federal, Municípios e órgãos da administração indireta. Na próxima etapa, a plataforma irá incorporar também as pessoas físicas.

Post Relacionados