Com o objetivo de dar prosseguimento aos processos e antevendo a possível prorrogação do isolamento
social decorrente da pandemia da covid-19, a Justiça do Trabalho começou a emitir normas prevendo a
realização de julgamentos e audiências telepresenciais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) passará a designar sessões de julgamento telepresenciais. A medida foi instituída pelo Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT No 159 (de 6 de abril de 2020), que prevê a utilização de uma ferramenta criada pelo Conselho Nacional de Justiça com esta finalidade, a Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais.
Outros pontos relevantes do Ato do TST são o reconhecimento de valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais, adoção dos procedimentos previstos na legislação para as sessões de julgamento, a transmissão das sessões de forma simultânea à sua realização em redes sociais, a criação de salas virtuais e coordenação da participação dos advogados pelo Secretário do julgamento.
As audiências por videoconferência já vinham sendo adotadas pelos núcleos de conciliação (CEJUSCs)dos Tribunais Regionais do Trabalho, com o objetivo de solucionar conflitos, inclusive aqueles decorrentes da pandemia de coronavírus.
No site do TST é possível acessar os canais de contato utilizados por cada um de todos dos 24 TRTs para a solução de conflitos (neste link aqui).
Nesta semana, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2), também anunciou a adoção de meios virtuais e telepresenciais, a partir de 4 de maio de 2020, para a realização de audiências e sessões de julgamento nas Varas do Trabalho e nas Turmas e Seções Especializadas do Tribunal.
A adoção está prevista no Ato GP 07/2020, que destaca a possibilidade da extensão das medidas de isolamento social, principalmente na cidade de São Paulo e a necessidade de se assegurar a continuidade atividade jurisdicional.
O Ato também prevê a adoção de procedimentos idênticos aos das audiências e sessões presenciais. Dentre as regras do TRT-2, está a previsão de que a responsabilidade por conexão estável à Internet e à instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência são exclusivas dos advogados.
Há uma grande diferença entre a utilização da videoconferência em sessões de julgamento dos tribunais e o uso para as audiências nas Varas do Trabalho, o que torna a adaptação às audiências telepresenciais mais difícil.
As sessões de julgamento envolvem – além dos julgadores e serventuários – apenas os advogados das partes interessados em realizar sustentação oral.
Já as audiências em Varas do Trabalho envolvem a presença das partes, seus advogados e testemunhas (até três por cada parte). Um número maior de pessoas que deverão instalar e utilizar a Plataforma para se conectar e que, seguindo os procedimentos previstos em lei, devem entrar, sair e permanecer na sala conforme o desenvolvimento da audiência e, no caso das testemunhas, com restrições de contato.
O desafio será grande. O TRT—2 é o maior Tribunal Regional do Trabalho do país. Recebeu cerca de 530 mil casos em 2019 e em fevereiro deste ano tinha um resíduo de 215 mil casos a julgar (dados estatísticos do TST).
Apesar do desafio, estas medidas ajudarão a manter a atividade jurisdicional em funcionamento enquanto perdurarem as medidas de isolamento social, o que pode ser benéfico para partes e advogados.
*Tais Carmona é advogada sócia-sênior do Lee, Brock, Camargo Advogados, especialista em Relações trabalhistas e Sindicais, em Gestão de Contencioso de Volume pela GVLaw e em Compliance, pelo Insper
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