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Justiça do Trabalho autoriza busca de ativos em criptomoedas

Justiça do Trabalho autoriza busca de ativos em criptomoedas

Os Tribunais Reginais do Trabalho da 2ª e 15ª Regiões, que abrangem todo estado de São Paulo, estão aceitando bloqueio de ativos em criptomoedas para pagamento de dívidas trabalhistas.

1. O recebimento de dívidas trabalhistas pode ser em criptomoedas?
O investimento em moedas digitais vem se tornando uma forma de devedores blindarem seu patrimônio para não pagarem dívidas trabalhistas, evitando que sejam bloqueados, penhorados e vendidos. Até o momento não há processo de informação para localizar e promover eventual bloqueio moedas virtuais. Contudo, a 6ª Câmara do TRT-15 deu provimento para pesquisa junto à Receita Federal e plataforma “bitcoin.com” para apurar se sócios de empresa executada possuem criptomoedas.

2.As criptomoedas já podem acessadas pelo sistema e busca de ativos do Judiciário, como Sisbajud?
Por enquanto, essa plataforma de penhora on-line está centrada em localização de ativos, visando recursos em contas bancárias, cooperativas de crédito e investimento que devedores possam ter, como ações.

3. Localizados os recursos em criptomoedas, o acesso da Justiça é imediato?
Para fins de penhora, torna-se fundamental transformar a criptomoeda em dinheiro. O Conselho Nacional de Justiça não considera as moedas virtuais porque não são controladas pelo Banco Central e para se chegar a uma pesquisa efetiva é necessário criar políticas e regulamentos nesse sentido.

4. O que pode ajudar na localização das criptomoedas ?
É difícil localizar esse tipo de ativo por ser extremamente volátil, negociável em 24 horas, mas a Instituição Normativa 1.899/2019, da Receita Federal, que determina que toda corretora notifique operações em valor superiores a R$ 30 mil, pode ajudar.

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