O Tribunal de Justiça de São Paulo ( TJ-SP) criou dois Provimentos 11/20 e 19/20 que oferecem alternativas para uso de métodos consensuais para solução de conflitos voltados a demandas empresariais relacionadas à pandemia da Covid-19.
1.Qual a finalidade da mediação empresarial pré-processual?
Criar alternativas em tempos de crise sanitária e econômica que não sobrecarreguem o Judiciário e desmotive a cultura brasileira pela litigância, que em 2019 promoveu mais de 112 milhões de ações judiciais.
2.Para que tipo de público é destinada essa mediação?
Empresários e sociedades empresariais, conforme art.966 do Código Civil , que tenham disputas relacionadas à produção e circulação de bens e serviços, diretamente afetados pela crise gerada pela pandemia da Covid-19.
3.Este tipo de mediação também envolve empresas em recuperação de falências?
Sim, o TJ-SP oferece apoio à renegociação de obrigações a empresários e sociedades empresariais, sejam individuais, micro, pequenas ou de portes médios, que tenham sido impactadas pela pandemia do novo coronavírus e estejam em recuperação judicial.
4.As Câmaras privadas de mediação e conciliação também são ferramentas para acordos pré-processuais de empresas?
Sim, orientam e viabilizam as audiências entre as partes para analisar os conflitos e dar encaminhamento e solução, seja via mediação ou conciliação. A decisão é homologada pelo Judiciário e tem peso de decisão judicial, no caso das câmaras inscritas no TJ-SP.
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