Com 300 regulamentos vigentes, o Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) está propondo um novo Modelo Regulatório (Portaria 322/2019), que desburocratize e desregulamente os processos de registro e autorização de produtos comercializados no país.
Com 300 regulamentos vigentes, o Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) está propondo um novo Modelo Regulatório (Portaria 322/2019), que desburocratize e desregulamente os processos de registro e autorização de produtos comercializados no país.
O novo modelo, em consulta pública, visa ampliar a eficiência regulatória, simplificar a rotina do setor produtivo, estimular a inovação, dar agilidade às aprovações, incentivar a competitividade e alinhar o país às melhores práticas internacionais na regulação de produtos.
Atualmente, o Brasil possui uma regra para cada categoria de produto, abarcando a qualidade, a segurança e o desempenho, sem contar com as diversas correções e adequações. Diferentemente da Comunidade Europeia, que trabalha com regras mais irrestritas, englobando várias categorias em um único regulamento. Por exemplo, na categoria “produtos infantis” inclui brinquedos, berços, artigos para festa, etc.
Espera-se que a partir de um novo modelo de fiscalização, a elaboração de regulamentos técnicos específicos para cada objeto, seja necessária somente nos casos em que as regras gerais não forem suficientes para resolução do problema, nos moldes já praticados em outros países.
A proposta contempla o aumento da responsabilização do fornecedor para induzir a mudança de comportamento, ou seja, ao invés do tratamento da denúncia ser realizada pelo Inmetro, a resolução dos problemas regulatórios será realizada pelo próprio fornecedor do produto.
Dessa forma, o consumidor informaria o problema regulatório através de plataformas digitais e o fornecedor seria notificado sobre a denúncia/reclamação para tratamento da demanda. Após a conclusão, o consumidor seria comunicado, podendo contestar a informação. Neste caso, o regulador só teria algum tipo de ação se houvesse o descumprimento do tratamento.
O novo modelo também propõe mudança do processo regulatório, com a constatação de problemas através de monitoramentos passivos com sistemas ativos. O sistema passivo compreende aquele alimentado por informações fornecidas de forma voluntária e espontânea por agentes externos (consumidores), enquanto o sistema ativo compreende a coleta de informações de forma ativa pelo próprio regulador (Inmetro).
Pela nova regulamentação, o fabricante ou importador poderia fazer os ensaios de seus produtos na rede de laboratórios do Inmetro e realizar uma autodeclaração de que seu produto está em conformidade com a regulamentação vigente no Brasil.
Além disso, o Inmetro cessará o caráter essencialmente punitivo, adotando estratégias entre persuasão e punição. A persuasão poderá ser usada como forma de aconselhamento, buscando prevenir os prejuízos, tendo como foco o objetivo buscado pela norma e não simplesmente a punição dos infratores. Esta só ocorrerá na hipótese se serem identificadas irregularidades sem a devida correção, podendo resultar em altos valores de multas.
Para que a sociedade como beneficiária final da mudança possa ter participação efetiva na construção desse novo modelo regulatório, foi disponibilizado no site do Inmetro uma Consulta Pública com perguntas para ajudar subsidiar a elaboração do novo modelo.
A promessa de simplificar a vida das empresas com a criação de regras mais abrangentes – com menor controle prévio e maior fiscalização posterior – contribuirá para aumentar a competitividade entre produtos no mercado brasileiro, o que beneficiará o fabricante/importador e o consumidor final.
E, para que os produtos sujeitos à nova regulamentação possam atender aos critérios que serão estabelecidos, sem implicar em possíveis riscos durante o período de mudança, as empresas devem buscar assessoria ou consultoria jurídica para acompanhamento e condução de todo processo.
* Aline Narciso Alves é advogada especialista em Direito Público e sócia da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA).