A cada ano cresce o número de iniciativas dos setores público e privado em busca da desjudicialização. Boa parte dos juízes, promotores e advogados tem consciência de que a excessiva litigiosidade brasileira é prejudicial para todos os agentes, sem exceção. O orçamento de R$ 90 bilhões do Poder judiciário é insuficiente para enfrentar os mais de 80 milhões de processos judiciais em tramitação.
O Poder Judiciário brasileiro, por meio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), promove campanhas de conscientização, eventos e diversas iniciativas sobre os métodos adequados de solução de conflitos, como a conciliação, a mediação e a arbitragem. Inclusive, integram as metas do CNJ ampliar a utilização destes métodos nos mais diversos tipos de processos.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que é vinculada ao Ministério da Justiça, tem incentivado a utilização da plataforma Consumidor.Gov como canal efetivo para que consumidores apresentem as suas reclamações e negociem diretamente com as empresas de forma a evitar a judicialização. Somente em janeiro de 2019, esta plataforma realizou mais de 60.000 atendimentos.
O risco de uma nova explosão da judicialização é enorme e com consequência para toda a sociedade.
A iniciativa privada, desde 2015, também contribui para a desjudicialização por meio de plataformas de acordo que conectam as partes e buscam uma composição sem a utilização da estrutura pública. As chamadas lawtechs com atuação especializada em ODR’s – Online Dispute Resolution – são as iniciativas que conectam a inovação, a tecnologia e a busca pela desjudicialização.
Outro ponto de contato entre o segmento jurídico e a inovação pertence às civic techs, novas empresas que apresentam soluções tecnológicas para ampliar a participação e engajamento dos cidadãos junto à esfera pública. Existem ideias incríveis com potencial de impactar milhares de brasileiros, como aplicativos que conectam o cidadão aos políticos e gestores públicos.
Acontece que existem iniciativas privadas através das civic techs que têm fomentado o litígio sob o manto do empreendedorismo cívico. São aplicativos e sites que, supostamente fundamentados no engajamento social do cidadão, prometem indenizações para consumidores como base na insatisfação decorrente da prestação do serviço.
Em alguns casos, tais empresas compram o direito do consumidor, isto é, adiantam o pagamento de eventual indenização antes da negociação ou de eventual processo judicial. Nota-se que o objetivo não é a solução do conflito ou o reestabelecimento do diálogo entre as partes, mas sim única e exclusivamente a indenização em dinheiro.
Nos dias atuais, com o avanço das tecnologias como inteligência artificial e big data, é possível identificar a localização, preferências e os hábitos dos consumidores. Por exemplo: ao frequentar um restaurante, o consumidor pode dar sua opinião positiva ou negativa, mas pela iniciativa de uma civic tech o consumidor visualizará na time line da sua rede social uma campanha específica dizendo o seguinte: “não gostou do jantar, o prato demorou muito, nós resolvemos pra você, receba R$ 500,00 imediatamente”.
Nos Estados Unidos é comum encontrar publicidade de advogados que prometem indenizações em dinheiro e o financiamento de processos judiciais quando se trata de acidentes, mas não para questões consumeristas do dia a dia. O criativo empreendedor brasileiro adaptou a ideia para um sistema de defesa do consumidor que tem em andamento 25 milhões de processos com um custo que pode chegar a R$ 2 mil por ação.
O risco de uma nova explosão da judicialização é enorme e com consequência para toda a sociedade, sem exceção. Todos os segmentos que ofertam produtos e serviços para consumidores podem ser objeto deste tipo de iniciativa. E, considerando a quantidade de brasileiros com acesso às redes sociais, todas as iniciativas a favor da desjudicialização podem sofrer um duro golpe.
Como as propostas de indenização são apresentadas por empresas, a OAB tem atuado no sentido de impedir este tipo serviço, seja porque tal prática caracteriza captação de clientes, seja porque o ajuizamento de eventual ação judicial não ocorrerá através de um escritório de advocacia.
Inovar é preciso. Desjudicializar é fundamental. O empreendedorismo cívico através das civic techs merece ser amplamente divulgado e valorizado, mas não pode ter sua imagem associada à judicialização e à indústria de indenizações.