Com intensa participação do público, que lotou o auditório Ruy Barbosa Nogueira da Faculdade de Direito da USP, o “II Seminário sobre os Efeitos da LGPD (Lei 13.709/18) e do Regulamento Europeu sobre Proteção de Dados (GDPR) na Pesquisa Clínica no Brasil” foi realizado nessa sexta-feira (24/05) e levantou muitas polêmicas envolvendo a privacidade dos dados pessoais e a área da saúde.
Impactos da LGPD
Primeiro expositor do seminário, Solano de Camargo, sócio sênior da LBCA, ressaltou que as ondas de inovação e de pesquisa podem ser afetadas pela LGPD, que tem outros efeitos, além da proteção de dados pessoais. Ele lembrou que a LGPD foi inspirada fortemente na lei europeia ( GDPR), que por sua vez foi gerada no bojo da crise de vazamento de dados patrocinado pela Cambridge Analytica, que teria conseguido influenciar eleitores britânicos sobre a saída do Reino Unido da União Europeia.
Solano também abordou o conceito de privacidade que, na opinião dele, passa por mudanças. “A Cultura brasileira não é tão preocupada com a privacidade quanto à europeia, mas a lei brasileira propôs uma privacidade de dados com base no padrão europeu”. Ele citou como exemplo o suposto vazamento do cadastro de saúde do SUS, que inclui dados de um ex-presidente, mas que não escandalizou a população brasileira. Em contraponto, no ano passado, houve o vazamento de dados em Cingapura que expôs milhares de pessoas com HIV e causou comoção na Ásia.
Para Solano, a LGPD tem ainda muitos “buracos”, que a MP 869/18 não sanou. É o caso do desconto que o titular dos dados consegue na farmácia com o número do CPF cadastrado para a indústria, um uso comercial que é vedado pela lei e que não foi reparado pela MP. “Se tirarem esse desconto nos remédios em decorrência da lei isso pode derrubar o governo”, brincou Solano.
LGPD na Pesquisa Clínica
Por sua vez, Analuzza Bolivar Dallari apontou que ainda é cedo para falar sobre os impactos da LGPD na saúde porque a lei ainda está em tramitação no Congresso Nacional e cabe à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) regulamentar a pesquisa clínica, que já é amparada por diplomas internacionais. Ela lembrou que no Brasil não há lei específica normatizando a Pesquisa clínica, mas sim a Resolução 466 da ANVISA e que os participantes são aos olhos do Direito, sujeitos vulneráveis. Para ela, o ideal seria falar sobre a adequação da lei, principalmente no que tange à anonimização dos dados, consentimento e atuação do Encarregado na pesquisa clínica. O debate sobre esses temas mobilizou o público.
A mesa dos trabalhos foi presidida pelo professor titular da USP Gustavo Ferraz de Campos Monaco e teve como debatedor o médico Charles Schmidt, da Santa Casa.