As empresas que mantém grande parte de seus profissionais em teletrabalho precisam estar atentas ao incremento de ações trabalhistas por assédio moral, que chegaram a quase 50 mil denúncias em 2020, segundo o Ministério Público do Trabalho.
1. Que situações configuram o assédio moral?
A configuração de assédio moral no ambiente de trabalho é caracterizada por condutas abusivas, levando à exposição de um empregado a situações humilhantes, ofensivas e constrangedoras de forma reiterada e por longo período, seja por ações, mensagens, comportamentos, que causam danos à dignidade, saúde mental e física do assediado. Em 2019, a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) tipificou o assédio moral como sendo um ilícito, uma violação ou abuso aos direitos humanos.
2. Como o assédio moral é classificado?
Pode ser Assédio Moral Interpessoal, quando acontece de forma direta e pessoal no sentido de prejudicar ou excluir o profissional de uma equipe; Assédio Moral institucional, quando a organização tolera sua prática para atingir determinado objetivo; Assédio Moral Vertical, que acontece entre pessoas de diferente nível hierárquico, ou seja, entre gestores e subordinados. Também pode ocorrer de forma horizontal, tanto da chefia para os subordinados, quanto dos subordinados para a chefia, no caso de haver boicote ao(s) gestore(s). Há ainda o chamado Assédio Moral Misto, no qual o empregado sofre assédio de gestores e de colegas de trabalho.
3. O trabalho remoto na pandemia tem aumentado o assédio moral?
No trabalho presencial, dificilmente o empregado está sozinho e os assediadores podem se sentir intimidados com a presença de outros profissionais. Contudo, nas mensagens eletrônicas há mais liberdade para exercer a intimidação, humilhação e ameaças de demissão, como no caso de meta não atingida. Essas mensagens indevidas acabam servindo de provas nos processos trabalhistas envolvendo assédio moral.
4. Como as empresas devem proceder?
As empresas devem manter um Código de Conduta e orientar seus funcionários sobre a política de conformidade da companhia, no sentido de que as comunicações, sejam elas através de e-mail ou aplicativos de mensagem, mantenham sempre um tom de urbanidade, evitando expressões desrespeitosas, agressivas, palavras de baixo calão, sexistas, racistas, homofóbicas etc. No caso de terconfigurado um caso de assédio moral, é importante que a empresa deixe claro para Justiça que não compactua com esse tipo de comportamento, que eventualmente possa ocorrer.