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Implicações da ausência da ANPD

ANPD

Nessa entrevista para Crypto ID, o advogado especialista em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e IA, sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados, Ricardo Freitas Silveira, analisa o impacto da ausência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) criada pelo Decreto 10.474/2020.

 A ANPD é mesmo fundamental para o cumprimento da LGPD?

Sem dúvida, porque é responsável por regulamentar pontos da lei , orientar a população e empresas, elaborar regulamentos e fiscalizar a aplicação da LGPD, entre outras atribuições e competências.

A ANPD foi criada no papel , quando o governo publicou o Decreto 10.474 no final de agosto, e isso pode gerar insegurança jurídica, porque é um “braço” fundamental da lei. Sem ela, pode faltar estabilidade aos entendimentos jurisprudenciais, quando da aplicação da legislação em vigor desde 18 de setembro.

 Quando efetivamente ANPD passará a atuar?

Quando for definido e nomeado o diretor-presidente da ANPD. O Conselho Diretor, órgão máximo da Autoridade Nacional, reunirá 5 membros e mandato inicial de dois, três, quatro, cinco ou seis anos por nomeação do Presidente da República. Todos os indicados terão de ser sabatinados pelo Senado e não se sabe se haverá tempo hábil antes das eleições de 15 de novembro.

 Quem vai compor o Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade?

Este será um órgão consultivo, composto por representantes de vários setores públicos (Casa Civil, Ministério da Justiça, Economia, Ciência e Tecnologia), do Senado, Câmara do Deputados, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do MP, Comitê Gestor da Internet, 3 representantes da sociedade civil, instituições científicas e confederações sindicais e dois de entidades do setor empresarial e 2 do setor laboral.

Cada membro terá um suplente e mandato de dois anos, com direito à reeleição. A escolha do membro será por lista tríplice, submetida ao Presidente da República. A  ANPD terá também órgãos seccionais, Assessoria jurídica e Ouvidoria.

A ANPD terá atuação independente?

A Autoridade, nesse primeiro momento, está vinculada à Presidência da República, portanto, será órgão da administração direta, sem autonomia financeira, administrativa e hierárquica. Originalmente no texto do projeto de lei, a ANPD tinha natureza de autarquia especial com independência administrativa e decisória.

Veja a íntegra do Decreto!

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