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Impactos do Marco Regulatório dos Ativos Digitais

Impactos do Marco Regulatório dos Ativos Digitais

A aprovação do substitutivo ao PL 4.401/2021, que regulamenta a prestação de serviços de ativos digitais (aquisição, guarda ou comercialização) no Brasil traz mais segurança jurídica para um mercado que movimentou em 2021, R$ 215 bilhões em criptoativos.

1. Como o texto define ativo digital?

Pelo texto aprovado, ativo digital é “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”. Os serviços de ativos virtuais previstos pela Lei incluem troca entre ativos virtuais e moedas nacional ou estrangeira, transferência ou troca de ativos virtuais, administração, custódia e participação em serviços financeiros.

2. O novo Marco cria uma entidade reguladora?

O texto estabelece que o Executivo deverá indicar um órgão para disciplinar e supervisionar as prestadoras de serviços virtuais (exchanges), que somente poderão funcionar mediante a autorização prévia dessa entidade da administração pública federal, que também irá autorizar a realização de outros serviços direta ou indiretamente relacionados aos ativos virtuais.

3. O projeto prevê benefício fiscal?

Sim, serão zeradas as alíquotas do IPI, PIS/PASEP e COFINS para importação, industrialização ou comercialização de hardwares e softwares utilizados no processamento, mineração e preservação de ativos virtuais.

4. O que acontecerá com as prestadoras atuais de serviços de ativos digitais?

De acordo com o art. 9º, caberá ao órgão indicado pelo Executivo estabelecer condições e prazos, não inferiores a 6 (seis) meses, para que essas prestadoras em atividade se adequem às novas normas.

5. Como o projeto trata as fraudes?

O texto legislativo alterou o art. 171-A do Código Penal para prever a pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa ao crime de fraude na prestação de serviços de ativos, tipificado como “organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

O projeto também majorou as penas prevista para o chamado “crime da pirâmide financeira” para até 6 anos de reclusão, mais multa.

6.O que o projeto deixou de fora?

O projeto não tratou dos Tokens Não Fungíveis (NFT), que atestam a autenticidade das artes digitais quanto às suas propriedades exclusivas – caso de imagens, gifs, músicas e demais arquivos digitais – por meio de tecnologia blockchain. A saber se o Executivo regulamentará os NFTs sob a égide do novel marco regulatório dos ativos digitais.

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