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FAQ – Propriedade Intelectual e Patrimônio Genético

Propriedade intelectual e patrimônio genético

Por meio da Portaria interministerial 155/220, os Ministérios da Saúde e Meio Ambiente estabeleceram  procedimento simplificado para a realização de remessa de patrimônio genético relacionado à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional ( ESPIN), conforme Decreto nº 7.616/ 2011,  para o enfrentamento do  coronavírus (COVID-19).

Qual a medida principal da Portaria?

Dispensa a necessidade de cadastramento prévio da atividade de remessa de patrimônio genético para pesquisa e desenvolvimento tecnológico no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado ( SisGen), enquanto perdurar o estado de ESPIN, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19),  nos termos da Portaria nº 188/GM/MS, de 2020.

Em que circunstância pode ser requerido direito de propriedade intelectual da pesquisa?

De acordo com o artigo 2º.§ 4º  da Portaria, os resultados das atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico  só serão aceitos para o requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual a partir da realização de cadastro e  demais procedimentos estabelecidos pela Lei nº 13.1232015.

Quem precisa fazer o Cadastramento?

Os usuários que, durante o ESPIN  realizarem as atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, ou remessa, vinculadas à situação epidemiológica decorrente da COVID-19.

Como é realizado o cadastramento pelo SisGen?

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, “o primeiro passo é o cadastramento do usuário (pessoa física) no SisGen, que pode ser acessado no seguinte endereço eletrônico: sisgen.gov.br. Após finalizado o cadastro do usuário, este poderá cadastrar uma instituição ou atividades de acesso. Os procedimentos para efetivar o cadastro de atividades de acesso ou de remessa estão descritos no Manual do SisGen, integrado no Sistema e acessível a partir do ícone de ajuda. As informações a serem cadastradas e procedimentos para acesso ao patrimônio genético constam das Seções I e II do Capítulo IV do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016”.

Veja a íntegra da Portaria 155

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-n-155-de-3-de-abril-de-2020-251290107

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