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FAQ – Obrigações acessórias, parcelamentos e Certidão Negativa de Débitos

FAQ - Obrigações acessórias, parcelamentos e Certidão Negativa de Débitos

Confira o FAQ que os sócios Eduardo Cesar Muniz Bomfim e Eduardo Toshihiko Ochiai elaboraram com questões da área Tributária:

Houve prorrogação quanto à entrega de obrigações acessórias?

EFD-Contribuições dos meses de Abril, Maio e Junho poderão ser entregues até o 10º dia útil de Julho de 2020. DCTF dos meses de Abril, Maio e Junho poderão ser entregues até o 15º dia útil de Julho de 2020.

(Base legal: Instrução Normativa nº 1.932/2020)

Possuo parcelamentos em andamento na Receita Federal e/ou Procuradoria, posso deixar de pagar as parcelas vincendas?

Não há norma legal que permita a interrupção de pagamento das parcelas do parcelamento. O que existe até o momento é a suspensão por 90 dias de processo administrativo de exclusão dos contribuintes do parcelamento.

(Base legal: Portaria PGFN nº 7.821/2020)

Tenho pendências junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (débitos de tributos federais) e quero parcelar, é possível?

A adesão a um novo parcelamento deverá ser feita através do site: www.regularize.com.br, sem a possibilidade de redução de juros ou multas.

(Base legal: Portaria PGFN nº 7.820/2020)

A minha Certidão Negativa de Débitos (CND), emitida pela Receita Federal e Procuradoria,  está para vencer. Existe alguma prorrogação?

Sim. Prorrogação por 90 (noventa) dias da validade das certidões negativas de débitos (CNDs e CPENDs), desde que estivessem válidas em 24.03.2020.

(Base legal: Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555/2020)

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