Houve alguma isenção para a importação de produtos relacionados ao combate ao COVID-19? Para essa e outras dúvidas, os sócios Eduardo Cesar Muniz Bomfim e Eduardo Toshihiko Ochiai preparou um FAQ sobre medidas para mitigar o impacto da covid-19. Confira:
Houve alguma isenção para a importação de produtos relacionados ao combate ao COVID-19?
IPI – redução à alíquota Zero – para produtos como álcool etílico, desinfetantes, gel antisséptico, vestuário e acessórios etc.
(Base legal: Decreto nº 10.285/2020)
Imposto de Importação – redução à alíquota Zero – para produtos como álcool etílico, desinfetantes, gel antisséptico, vestuário e acessórios etc. (até 30.09.2020)
(Base legal: Resolução CAMEX nº 17/2020)
No Estado de São Paulo houve alguma medida tributária para aliviar os empresários?
Suspensão por 90 dias o encaminhamento a protesto de débitos inscritos em dívida ativa.
(Base legal: Decreto nº 64.879/2020)
Prorrogação por 90 dias das Certidões Negativas de Débitos.
(Base legal: Resolução nº 1/2020)
Com relação aos impostos estaduais (ICMS etc.), houve alguma prorrogação?
Ainda não houve prorrogação dos vencimentos para os tributos estaduais. Para tanto é necessário obter liminar em medida judicial.
A Prefeitura de São Paulo editou alguma medida tributária para aliviar os empresários?
Suspensão por 30 dias de todos os prazos regulamentares e legais.
(Base legal: Decreto nº 59.283/2020)
Prorrogação por 90 dias das Certidões Negativas de Débitos; suspensão por 60 dias a inscrição de débitos em dívida ativa.
(Base legal: Decreto nº 59.326/2020)
Com relação aos impostos municipais (ISS, IPTU etc.) devidos ao município de São Paulo, houve alguma prorrogação?
Ainda não houve prorrogação dos vencimentos para os tributos municipais no município de São Paulo. Para tanto é necessário obter liminar em medida judicial.
Confira as últimas atualizações jurídicas sobre o impacto do Coronavírus no Brasil e no mundo →