Quem pode declarar a autenticidade de cópias de documentos, além dos Notários nestes tempos de pandemia? Para essa e outras dúvidas, a sócia Ana Sara Reis de Freitas preparou um FAQ sobre autenticidade de Documentos em processos digitais. Confira:
Quem pode declarar a autenticidade de cópias de documentos, além dos Notários nestes tempos de pandemia?
Segundo a Instrução Normativa 60/2019 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), contadores e advogados da parte interessada estão aptos a declarar a autenticidade de cópias de documentos, sob sua responsabilidade pessoal, levados à apreciação dos órgãos registradores através dos processos digitais.
Isso é um facilitador para os empresários que não contam com certificação digital?
Sim, o DREI, através de seu Ofício Circular de n.º 1014/2020, veiculado em 25 de março, visou dar suporte aos empresários no que dispõe à certificação digital nos processos digitais nesta época da pandemia da COVID-19, pois muitos estão impossibilitados de requerer a certificação por conta da dificuldade da obtenção junto à certificadoras.
Advogados e contadores podem assinar instrumento societário?
Sim, além da autenticidade em documentos gerais e societários, adicionalmente poderão assinar o instrumento societário em seu nome e realizar o protocolo do processo digital, todos mediante sua assinatura digital, desde que munido de procuração, expressando a concordância pelo empresário.
Que documentos advogados e contadores devem apresentar?
No que tange à autenticidade desses documentos, estes profissionais deverão se atentar a necessidade do preenchimento de declaração que atesta esse fim e juntar também ao processo uma cópia de seu documento profissional.
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