Implantação
Mudança no calendário de 01.01.2024 para 01.03.2024, conforme estabelecido no cronograma do edital nº 4/2023.
Forma de lançamento
A base de cálculo do FGTS será informada no evento S2500, junto com os demais pagamentos relacionados ao processo trabalhista, com emissão de guia única para recolhimentos fundiários, substituindo a GFIP 650/660 e a comunicação via SEFIP.
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Verbas processuais e regularização
O FGTS digital, no evento S2500, permitirá o recolhimento de valores pagos no processo, bem como as eventuais competências em atraso, oportunizando a regularização do FGTS do trabalhador em momento único.
Emissão da guia
Após transmissão do evento S2500, será gerado automaticamente o evento S5503, com a totalização da base de cálculo e o valor do depósito do FGTS para emissão de guia parametrizada.
Data de pagamento das guias
A partir de Janeiro/2023, as guias de FGTS passam a ter vencimento no dia 20 do mês subsequente ao pagamento, alteração que, a princípio, atinge somente a folha de pagamento.
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Forma de pagamento
O FGTS digital elegeu o PIX como única maneira de recolhimento do FGTS.
SEFIP X FGTS DIGITAL: como saber qual o método correto para recolhimento?
O método será definido de acordo com o regime de competência do pagamento, ou seja, processos com regime de competência até 02.2024, terão o FGTS quitado por meio da GFIP 650/660 e comunicação via SEFIP, já as obrigações com competência a partir de 03.2024, deverão ser quitados via FGTS Digital.
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