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Entenda o acordo extrajudicial trabalhista

Entenda o acordo extrajudicial trabalhista

Especialmente neste momento de pandemia, os acordos extrajudiciais devem ser estimulados por sua agilidade e eficácia. A Lei Nº 13.467, de 2017, comumente conhecida como Reforma Trabalhista, foi responsável por inúmeras mudanças introduzidas na CLT, dentre elas, os Acordos Extrajudiciais.

1. O QUE É ACORDO EXTRAJUDICIAL?

Em síntese, é o acordo realizado entre Empregado e Empregador, onde os próprios interessados constroem juntos os termos da negociação, submetendo à homologação em Juízo. Foi incluído na Reforma Trabalhista, pelo artigo 855-B da CLT. Ele é realizado SEM QUE HAJA UM PROCESSO JUDICIAL instaurado. É uma alternativa mais rápida, barata e eficaz para a resolução de conflitos, o acordo extrajudicial deve ser estimulado.

2. QUAIS OS BENEFÍCIOS DESTE TIPO DE ACORDO?

O acordo extrajudicial é uma excelente alternativa para reduzir custos e tempo de litígio.
Traz mais rapidez à resolução dos conflitos, equilíbrio dos interesses dos envolvidos e segurança jurídica para as partes, diante da homologação em Juízo. Ao optar por esse tipo de acordo, o ideal é poder contar com uma assessoria jurídica competente e experiente para instruir e orientar as empresas neste tipo de solução.

3. COMO É REALIZADO O ACORDO EXTRAJUDICIAL?

Pode ser realizado através de uma petição simples entre os interessados, desde que representados por advogados diferentes. A petição deve ser apresentada a um juiz trabalhista e ele, por sua vez, terá o prazo de 15 dias para analisar as cláusulas.

Julgando necessário, o magistrado poderá designar audiência para ouvir os interessados, e será facultado ao juiz homologar ou não o acordo. Ainda, caso entenda o juízo que possa haver alguma ilegalidade no acordo de vontades, ele poderá homologar parcialmente, afastando o que entender como indevido.

4. QUAIS SÃO OS EFEITOS DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO EXTRAJUDICIAL?

Uma vez homologado pela Justiça do Trabalho, a transação se torna um título executivo judicial, que pode ser objeto de cobrança na justiça, se descumprido. Significa dizer que, se descumprido, é possível a execução do acordo. Sendo a homologação do acordo rejeitada pelo juiz, a parte interessada poderá fazer um recurso, que será julgado pelo Tribunal Trabalhista.
Portanto, é fundamental contar com nossos Advogados Trabalhistas na realização do acordo extrajudicial.

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