O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por meio da Circular nº 3.795 de 16 de junho de 2016, determina para as empresas sediadas no Brasil que:
I. contam/contavam com participação direta, em qualquer valor, de não residentes em seu capital social e com patrimônio líquido igual ou superior a US$100.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América); e/ou
II. são/eram devedoras de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) igual ou superior a US$10.000,00 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Devem apresentar sua Declaração relativa ao Censo 2017 de Capitais Estrangeiros no País até as 18 h do dia 15.8.2017.
Cabe ressaltar que, o não fornecimento das informações; e/ou o fornecimento fora do prazo; e/ou o fornecimento de dados incorretos ou falsos, poderá implicar em aplicação de multa pecuniária, em conformidade com a Lei nº 4131/1962 e complementações introduzidas além das demais sanções aplicáveis.
A equipe de Direito Societário da LBCA fica à disposição para quaisquer orientações ou esclarecimentos necessários.