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Empresas correm risco pelo uso indevido de logos por assistências autorizadas

Empresas correm risco pelo uso indevido de logos por assistências autorizadas

A principal consequência do uso indevido de logos por assistências técnicas especializadas é o dano à reputação da empresa, já que a utilização inadequada de uma marca pode levar os consumidores a questionarem a qualidade e a confiabilidade dos produtos e serviços.

Assistência especializada é um termo utilizado para descrever empresas ou profissionais que oferecem serviços especializados para conserto, manutenção, instalação ou suporte técnico de produtos e equipamentos. Essas empresas ou profissionais geralmente possuem conhecimento específico em uma determinada área ou produto e oferecem serviços especializados para solucionar problemas técnicos ou fornecer orientação técnica aos clientes.

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É importante ressaltar que, embora as assistências especializadas possam oferecer serviços de qualidade e de grande utilidade para os consumidores, é fundamental que elas respeitem os direitos de propriedade intelectual das empresas para quem elas prestam assistência, não utilizando indevidamente seus logos ou outras marcas registradas, pois o uso indevido pode configurar uma violação de direitos de propriedade intelectual e resultar em adoção de medidas judiciais e imposição de multas.

Vale destacar que, no Brasil, a legislação aplicável para a proteção de marcas e propriedade intelectual é a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), que estabelece as normas para registro de marcas e patentes e define os direitos e obrigações das partes envolvidas.

A principal forma válida de evitar que outras empresas usem seus logos sem autorização é por meio do registro de marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), visto que confere à empresa o direito exclusivo de usar sua marca e permite que a empresa possa adotar medidas legais para proteger seus direitos.

O registro de marca é um processo legal que concede ao titular o direito exclusivo de uso de um sinal distintivo que identifica um produto ou serviço no mercado. A marca registrada pode ser composta por elementos como palavras, símbolos, desenhos, letras, números ou combinações desses elementos, desde que sejam capazes de identificar e distinguir um produto ou serviço de outros no mercado.

Além disso, o registro de marca permite ao titular licenciar ou ceder o uso da marca para terceiros, gerando receita e agregando valor ao negócio.

O processo de registro de marca envolve o depósito do pedido de registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a análise do pedido por um examinador de marcas, que verifica se esta atende aos requisitos legais para registro. Se o pedido for deferido, o titular da marca recebe o certificado de registro de marca, que garante a exclusividade de uso por um período de 10 anos, prorrogáveis por períodos sucessivos.

Feita essa breve explicação sobre o registro de marca, cumpre destacar que a principal consequência do uso indevido de logos por assistências técnicas especializadas é o dano à reputação da empresa, já que a utilização inadequada de uma marca pode levar os consumidores a questionarem a qualidade e a confiabilidade dos produtos e serviços oferecidos pela empresa.

Visando impedir tal situação e minimizar os riscos à sua reputação, as empresas podem enviar notificação extrajudicial à assistência, com solicitação de retirada imediata do logo indevidamente utilizado de seus materiais promocionais, site, ou quaisquer outros meios de divulgação. Caso a notificação ou solicitação de retirada não seja suficiente, pode-se recorrer ao Poder Judiciário e ajuizar ação judicial.

É muito importante que as empresas monitorem constantemente o uso de seus logos e marcas registradas para evitar o uso indevido e proteger seus direitos de propriedade intelectual, pois, além do possível dano à reputação da empresa (e até mesmo não recebimento dos valores devidos pela utilização de sua marca).  

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) também pode ser aplicado nesse caso, uma vez que o uso indevido de logos de empresas pode configurar prática abusiva e enganosa em relação ao consumidor.

O uso indevido de logos pode prejudicar os consumidores causando:

(i) confusão: pode levar os consumidores a acreditarem que a assistência é oficial ou autorizada pela empresa cujo logo está sendo utilizado; 

(ii) falta de garantia: o consumidor pode perder a garantia do produto, já que a empresa pode não reconhecer a assistência como autorizada a prestar serviços em seus produtos; 

(iii) prejuízo financeiro: pode levar os consumidores a pagarem por serviços que não estão sendo prestados por uma assistência oficial ou autorizada;

(iv) risco de segurança: alguns produtos exigem conhecimentos técnicos específicos para serem reparados e manuseados com segurança.

Ao utilizar uma assistência técnica não autorizada, o consumidor pode estar correndo riscos desnecessários de acidentes, lesões ou até mesmo danos permanentes ao produto.

Por isso, é importante que os consumidores verifiquem se a assistência técnica que estão utilizando é oficial ou autorizada pela empresa fabricante do produto e, em caso de dúvida, consultem o site ou entrem em contato diretamente com a empresa para obter informações sobre assistências técnicas autorizadas.

Como visto, o uso indevido de marcas e logos por terceiros, como assistências técnicas especializadas, pode causar prejuízos significativos para a imagem da empresa proprietária da marca. Isso ocorre porque o uso indevido pode levar os consumidores a associarem a marca a serviços de baixa qualidade, falta de compromisso com a qualidade e confiabilidade dos produtos, ou mesmo a atividades ilegais ou fraudulentas.

A imagem de uma marca é um dos seus principais ativos e pode levar anos para ser construída e consolidada no mercado. Quando terceiros usam indevidamente a marca, a imagem e a reputação da empresa podem ser seriamente comprometidas, levando à perda de confiança dos consumidores e redução das vendas.

Além disso, o uso indevido de marcas pode levar a empresa proprietária a ter que arcar com custos para combater a prática, seja através de medidas administrativas ou judiciais, o que pode gerar despesas e perda de tempo.

Por isso, é fundamental que as empresas protejam suas marcas através do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fiquem atentas para coibir o uso indevido da marca por terceiros, seja através de ações legais ou medidas de conscientização dos consumidores. A proteção da marca é essencial para a preservação da imagem e reputação da empresa no mercado.


*Priscila de Luca, advogada da Lee, Brock e Camargo Advogados

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