Diante do cenário pandêmico, a ferramenta da citação eletrônica continua crescendo como alternativa para as empresas viabilizarem, com eficiência e economia, a comunicação processual com os Tribunais de Justiça.
1. Quantos tribunais já disponibilizam a citação eletrônica para as empresas privadas?
Atualmente 23 Tribunais de Justiça já aderiram a citação eletrônica como meio oficial de comunicação, são eles: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
2. Há previsão da aderência dos demais tribunais?
Sim, os tribunais que ainda não aderiram a modalidade de citação eletrônica, estão se adequando para em breve fazerem parte deste avanço, é o caso do Tribunal de Justiça de São Paulo que desde o ano passado possui um projeto piloto de citação eletrônica e estão apenas aguardando uma melhoria sistêmica para a implantação oficial do projeto. A expectativa é que seja implantado ainda no primeiro semestre de 2021.
3. As empresas são obrigadas a realizarem o cadastro em todos os tribunais?
Do número atual de tribunais com sistema, cerca de 65% por cento deles obrigam as empresas privadas de grande porte a realizarem o cadastro, seja através de aplicação de multas ou mesmo impedindo a distribuição de novas ações. Embora nem todos apliquem sanções pelo não cadastramento, o ideal é que as empresas se antecipem aderindo à citação eletrônica, evitando assim as ocorrências destas penalidades.
4. Quais os benefícios para as empresas privadas ao realizarem o cadastro, mesmo nos tribunais com cadastro facultativo?
Além de contribuir com a Justiça no que tange à celeridade das comunicações processuais e economia de recursos, as empresas ganham maior eficiência devido à centralização das comunicações, uma vez que não irão mais receber cartas com aviso de registro ou mesmo citações através de oficiais de justiça, deixando de correr o risco de extravio que costumam culminar em revelias.
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