Diante da pandemia de COVID-19, cuja taxa de mortalidade tem aterrorizado o mundo todo, diversos países correm para preservar seus sistemas de saúde a fim de evitar um colapso de proporções globais.
Junto a esta corrida, muitas notícias e comentários pessimistas são veiculadas nos veículos de comunicação e redes sociais, tais como falar as que comparam a pandemia de Coronavírus com a gripe espanhola ocorrida em 1918, que vitimou mais de 50 milhões de pessoas no mundo todo.
Em meio a essa tempestade de más notícias e previsão de cenário sanitário catastrófico, os Governos Federal e Estaduais seguem combatendo a pandemia, por meio de medidas pontuais e emergenciais, sempre apostando na ajuda da população, que deve respeitar as regras impostas de isolamento e quarentena, o que nos traz um pouco de esperança nesta guerra.
A partir daí, podemos citar a edição da Medida Provisória 925 de 18 de março de 2020. Revela ser um verdadeiro socorro às companhias aéreas no sentido de garantir a continuidade de suas atividades, uma vez que estas prestam serviço essencial de transporte.
Em razão da pandemia, milhares de consumidores pediram o cancelamento de suas viagens já agendadas e a requererem a restituição de valores pagos em sete dias, conforme determina a Resolução 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e Código de Defesa do Consumidor. No entanto, a manutenção desta regra, neste momento, infalivelmente, levaria as empresas aéreas a entrarem em recuperação judicial.
Por meio desta Medida Provisória, as companhias aéreas ganharam fôlego, que mais parece uma sobrevida, pois poderão reembolsar seus clientes em até 12 meses, além de terem a possibilidade de manter os valores de passagens já comercializados em caixa, os quais serão utilizados como crédito para futuros voos, também dentro do prazo de 12 meses.
Além desta Medida, a Secretária Nacional do Consumidor (Senacon) , o Ministério Público Federal (MPF) e as principais empresas aéreas do país, através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), reafirmaram as diretrizes da MP 925/2020, além de flexibilizar ainda mais as possibilidades de remarcação de passagens, sem cobrança de multas ou taxas, sempre respeitando os serviços anteriormente contratados.
Pois bem, essas providências legais estão longe de serem encaradas como protecionismo do governo federal para com o setor, mas sim resguardo de atividades essenciais, as quais geram milhões de empregos, fomentam a economia e mantém a arrecadação tributária.
De toda forma, apenas essas providências não serão suficientes para garantir a continuidade dos serviços aéreos, pois passada a crise de saúde, a provável judicialização em massa conhecida no Brasil chegará a números jamais vistos.
As quase 80 milhões de ações judiciais em andamento, demorarão ainda mais para serem julgadas, pois milhões de novas ações desembocarão no Judiciário em um curto espaço de tempo. Apenas contra o setor aéreo, foram contabilizadas mais de 109 mil novas ações no primeiro semestre de 2019, segundo o Instituto Brasileiro de Direito Aeronáutico (Ibaer).
Desavenças e pendências na solução de conflitos são inevitáveis, mas o bom senso deve ser o norte da relação de consumo, tanto para empresas, quanto para os consumidores.
E as empresas aéreas tem agido com bom senso, pois ao reafirmar os termos de uma Medida Provisória, através de um Termo de Ajustamento de Conduta, que detém natureza de verdadeira convenção coletiva para solução de conflitos – art. 107 do Código de Defesa do Consumidor – demonstraram sua boa-fé para seguir com sua prestação de serviços sem prejuízo ao consumidor.
Já pelo lado dos consumidores, evitar a judicialização é a melhor saída, tanto do ponto de vista da agilidade, como da segurança jurídica, podendo lançar mão de diversos meios de solução alternativa de conflitos, como por exemplo a mediação privada, através de Câmaras conveniadas aos Tribunais de Justiça ou da plataforma consumidor.gov.br.
Além de ficarmos em casa, combatendo a propagação da Covid-19, devemos agir com bom senso, zelando pela continuidade dos serviços essenciais tão importantes para sociedade por meio de negociações coletivas, como a havida no setor aéreo, as quais poderão ser realizadas junto a outros setores como turismo, transporte terrestre, seguros, dentre outros.
*Jayme Barbosa Lima Netto é advogado e sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)
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