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Efeitos do “Cram Down” sobre os credores

Efeitos do “Cram Down” sobre os credores

A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de processo em que apenas um credor rejeitou a proposta do plano de recuperação judicial e a obrigação dele na aceitação do plano de recuperação judicial, aplicando-se a regra do cram down.

1.O que o STJ está julgando?

O STJ é a última instância de decisão sobre os pedidos de recuperação judicial no país e, neste tema, decide sobre a discordância de um único credor à proposta de um plano de recuperação judicial, que foi aprovado pelas outras classes de credores: trabalhistas, credores com crédito com garantia e pequenas e microempresas. Em julgamentos anteriores, o STJ já definiu que a assembleia geral de credores é soberana em suas decisões, mas suas deliberações estão submetidas ao controle judicial em relação aos requisitos legais de validade dos atos jurídicos.

2. O que define a lei?

O Artigo 58, parágrafo 1º,da Lei 11.101/2005, estipula que o juiz pode conceder recuperação judicial com base em plano que não obteve aprovação de todos os credores, aplicando a regra do “cram down”, desde que na assembleia o voto favorável de credores representes seja equivalente a mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembleia; tenha aprovação de três classes de credores quando forem quatro – e assim sucessivamente – ou no caso em que uma classe rejeitar o voto, possa ser revertido pelo voto favorável de mais de 1/3 dos credores na forma dos §§ 1º e 2º do art. 45 da Lei de Falência e Recuperação Judicial.

3. Em que circunstância a Lei prevê quórum alternativo?

Quando aplica a regra do “cram down”. Nesse caso, o juiz pode conceder a recuperação judicial se houver três fatos conjuntos – voto que abarque mais da metade do valor da dívida, aprovação de pelo menos duas classes de credores e na classe em que houve rejeição, concordância de mais de um terço.

4.Há outros fatores que a Justiça leva em conta?

Sim, o STJ possui jurisprudência mais protetiva e visa a preservação das empresas que se encontram em dificuldades financeiras, a manutenção dos empregos e a sobrevivência dos fornecedores. No julgamento, os ministros irão levar em conta se é ou não justificável o comportamento de determinado credor em não aceitar o plano de recuperação, o que pode evidenciar abuso de direito por parte desse credor, já que sua posição pode levar ao fechamento da companhia, prejudicando a função social da empresa.

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