Para conhecimento e possível interesse, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) publicou o Edital PGE/SP N° 01/2025, que estabelece a modalidade de Transação por Adesão aos débitos estaduais inscritos em dívida ativa sobre ICMS, IPVA, ITCMD e Multa PROCON.
O valor a ser transacionado é apurado conforme o grau de recuperabilidade dos créditos estabelecido pela PGE, sendo concedidos descontos apenas sobre os juros e multas, na seguinte proporção:
- Créditos irrecuperáveis: desconto de 75% nos juros e multas.
- Créditos de difícil recuperação: desconto de 60% nos juros e nas multas.
- Créditos recuperáveis: não há concessão de descontos.
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Regras para descontos e parcelamentos
O desconto total tem como limite 65% do valor total dos créditos, não pode reduzir o montante principal e pode ser parcelado em até 120 (cento e vinte) meses, dispensado o pagamento de entrada.
Ainda, o contribuinte poderá utilizar créditos para abatimento do valor a ser transacionado, devendo declarar:
Obrigatoriamente: Valores depositados, bloqueados, indisponibilizados ou penhorados judicialmente.
Facultativamente: Créditos acumulados de ICMS, próprios ou adquiridos de terceiros, limitados a 75% da dívida principal, multa e juros de ICMS.
Os créditos líquidos, certos e exigíveis em Precatórios, próprios ou de terceiros, serão limitados a 75% da dívida principal, multa e juros do ente correspondente.
Prazos, penalidades e as condições para rescisão do acordo
A adesão implica em confissão irrevogável e irretratável dos débitos e obriga o devedor a:
- Renunciar a quaisquer direitos que fundamentam impugnações ou recursos administrativos e ações judiciais, individuais ou coletivas, relativas às dívidas incluídas na transação.
- Não ingressar com novas ações judiciais com o mesmo objeto.
- Peticionar nas ações judiciais (anulatórias e embargos à execução) para noticiar o ajuste e arcar com as verbas de sucumbência.
- Concordar com o levantamento de depósitos judiciais existentes.
- Concordar com a manutenção de garantias já constituídas.
A transação será rescindida em casos de descumprimento, atraso superior a 90 dias na segunda ou subsequentes parcelas, constatação de fraude ou manutenção de ações judiciais sobre as dívidas.
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A rescisão implica o afastamento dos benefícios concedidos e a cobrança integral da dívida, além da vedação de nova transação pelo prazo de 2 anos.
Por fim, informamos que o prazo de adesão será até o dia 27 de fevereiro de 2026, e o procedimento (eletrônico) deverá ser realizado neste link: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao.
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