Termina no dia 30 de maio o prazo para as empresas privadas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico. Conforme publicação do CNJ, mais de 130 mil empresas ainda não realizam o cadastro na plataforma, que é obrigatório.
1. O que é o Domicílio Judicial Eletrônico e para que serve?
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução desenvolvida pelo CNJ (Conselho Nacional deJustiça) com o objetivo de centralizar as comunicações processuais eletrônicas (citações, intimações e notificações) para as empresas. De acordo com a Resolução 455/2022 do CNJ todos os tribunais devem realizar a integração com o Domicílio, exceto o Supremo Tribunal Federal.
VEJA MAIS: ANPD estabelece novas regras para comunicação de incidente de segurança
2. Quais os prejuízos que a empresa pode sofrer se não realizar o cadastro?
Caso a empresa não realize o cadastro até o dia 30 de maio, o cadastro será realizado de forma compulsória a partir do dia 31 de maio de 2024, sendo que neste caso, a empresa poderá sofrer penalidades, correndo riscos de perder prazos processuais. A empresa que deixar de ler a citação dentro de 3 dias e não oferecer justificativa plausível, poderá incorrer em uma multa de até 5 % do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça.
3. A empresa vai receber as citações por e-mail?
Não. No e-mail cadastrado no Domicílio, será enviado somente um alerta de que uma comunicação processual chegou em seu cadastro, sendo assim para dar ciência na comunicação, é necessário realizar o acesso ao sistema e verificar as comunicações processuais ali disponibilizadas.
4. Como as empresas devem fazer a gestão do Domicílio?
O ideal é que a empresa escolha um administrador ou gestor de cadastro, que ficará responsável pelo monitoramento da plataforma, uma vez que as comunicações não vão chegar via e-mail. O gestor ficará responsável pela leitura das citações, dando visibilidade para a empresa sobre as suas comunicações com segurança e rapidez.