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Dia Mundial do Refugiado: entenda a proteção internacional dos refugiados

Dia Mundial do Refugiado: entenda a proteção internacional dos refugiados

O dia 20 de junho é dedicado a um grupo de pessoas que vivem em situação de extrema vulnerabilidade: os refugiados. São pessoas que não podem retornar às suas casas por conta de perseguições políticas, étnicas, raciais ou religiosas, e que, muitas vezes, foram forçadas a deixar os seus locais de origem.

A comunidade internacional reconhece essa vulnerabilidade, e a importância de garantir uma proteção específica às pessoas em situação de refúgio. Para que seja possível acolher os refugiados, é preciso primeiro conhecer e entender.

Refugiado é toda pessoa que, em razão de perseguição devido à sua raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política, encontra-se fora de seu país de origem, e que não pode ou não quer retornar.

Essa definição foi consolidada na década de 1950, no contexto pós Segunda Guerra Mundial: as Nações Unidas reconheceram a importância de definir direitos e garantir proteção específica a pessoas que foram obrigadas a deixar seus países no contexto de perseguição.

A Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 define quem é considerado refugiado pela comunidade internacional, e estabelece direitos e deveres específicos, tanto para as pessoas em situação de refúgio, quanto para os países que acolhem tais pessoas.

Adotada em um contexto específico, visando solucionar a situação de inúmeras pessoas deslocadas pela Guerra, a Convenção era inicialmente limitada a eventos ocorridos antes de janeiro de 1951. Os conflitos e a situação política, contudo, colocaram em evidência a necessidade de ampliar essa proteção para contemplar os novos fluxos de refugiados.

Em dezembro de 1966, a Assembleia Geral das Nações Unidas tomou nota de um protocolo submetido justamente com essa intenção: ampliar a proteção da Convenção de 1951 para todos os refugiados que se enquadram nos seus requisitos. Desse modo, foi colocado um fim aos limites temporais e geográficos da Convenção, e a proteção internacional aos refugiados assumiu dimensões mais amplas.

O Brasil aderiu à Convenção de 1951 e também ao Protocolo relativo ao Estatuto dos Refugiados de 1967; isso significa que o país se compromete a garantir os direitos e a proteção dos refugiados, como medida de caráter humanitário com a qual se comprometeu internacionalmente.

Vale esclarecer que o Brasil exerceu sua soberania ao aderir à Convenção e ao Protocolo, e que, a partir de então, tornou-se obrigado a conceder o status de refugiado às pessoas que se enquadram nos requisitos estabelecidos. Diferente, portanto, do que ocorre em caso de concessão de asilo: enquanto o refúgio tem caráter humanitário, o asilo possui caráter essencialmente político.

Isso significa que o Estado pode decidir se irá conceder o asilo a alguém, enquanto, no caso do refúgio, o Estado exerceu sua soberania e realizou tal escolha ao aderir e internalizar as disposições da Convenção e respectivo Protocolo.

Além disso, o Brasil adotou uma lei específica sobre o assunto, elaborada com a participação da ACNUR: a Lei 9.474/97 garante aos refugiados direitos e deveres específicos, traz regras sobre pedidos de refúgio e entrada no país, e protege os refugiados contra deportação, expulsão ou rechaço.

Hoje, o Brasil acolhe dezenas de milhares de refugiados: segundo o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), em 2020 havia 57.099 pessoas refugiadas reconhecidas pelo Brasil.

Somente no ano passado, foram feitas 28.899 solicitações da condição de refugiado, sendo reconhecida quase a totalidade dessas solicitações. As pessoas que solicitam refúgio no Brasil têm origens diversas, mas a nacionalidade mais recorrente é a venezuelana, representando 60% das solicitações de condição de refugiado junto ao CONARE. Em seguida estão os haitianos, representando 23% dos pedidos, e os cubanos, com 5%.

Apesar do grande número de refugiados no nosso país, ainda há um longo caminho a percorrer para que essas pessoas sejam efetivamente incluídas na sociedade, e consigam deixar a condição de vulnerabilidade em que se encontram – e o primeiro passo desse caminho é a informação.

Referências/Para saber mais:

  1. https://www.acnur.org/portugues/dados-sobre-refugio/dados-sobre-refugio-no-brasil/
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9474.htm
  3. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-50215-28-janeiro-1961-389887-publicacaooriginal-1-pe.html
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/D70946.htm 5) https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/refugio

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