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CVM cria sandbox regulatório para startups

CVM cria sandbox regulatório para startups

A partir de 1º de julho entra em vigor a Instrução da Comissão de Valores Mobiliário  (CVM 626/20) que cria ambientes regulatórios experimentais para startups. Confira as principais dúvidas a respeito.

Qual o objetivo da nova Instrução da CVM?

Segue o conceito da “sandbox”( caixa de areia), ou seja, uma área para testar modelos de produtos e serviços inovadores no mercado de valores mobiliários, uma vez que a legislação atual pode servir de barreira ao seu desenvolvimento. O Sandobox Regulatório da CVM irá, portanto, regulamentar a criação e funcionamento de um ambiente regulatório experimental, que permitirá a startups (modelos de negócios inovadores) ter orientação regulatória ao longo do desenvolvimento de sua atividade, de forma mais célere e com segurança jurídica.

O que a CVM define como modelo de negócio inovador?

O enquadramento consiste no uso de tecnologia inovadora, seja um produto ou serviço que ainda não esteja no mercado e tenha potencial para reduzir custo, ampliar eficiência e acesso do público a produtos e serviços do mercado de valores mobiliários.

Como irá funcionar?

Dentro do Sandbox Regulatório, a startup recebe autorização temporária para desenvolver um modelo de negócio inovador com dispensa de cumprimento de requisitos regulatórios. O comitê Sandbox analisa a admissão e concede autorização temporária de um ano, prorrogável por igual período. O participante terá de cumprir uma série de requisitos, como conceder a acesso a informações e documentos e participar de discussões sobre solução para aprimoramento da regulamentação, além de possíveis riscos.

Quais são os benefícios da medida?

Segundo a própria CVM: (i) diminuição de custos e tempo para o desenvolvimento de produtos, serviços e novos modelos de negócio; (ii) aumento da visibilidade dos negócios inovadores; (iii) o aumento da competitividade dentro do mercado de valores mobiliários; e (iv) inclusão financeira em decorrência do desenvolvimento de serviços mais acessíveis.

A partir de 1º de julho, entra em vigor a Instrução da Comissão de Valores Mobiliário (CVM 626/20) que cria ambientes regulatórios experimentais para startups.
Área: Mercado de Capitais e Startus

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