EnglishKoreanPortugueseSpanish
EnglishKoreanPortugueseSpanish

CVM atualiza regras do crowdfunding para empresas

CVM atualiza regras do crowdfunding para empresas

A Comissão de Valores Mobiliários editou a Resolução CVM 88/2022 para atualizar a captação de recursos, por meio de oferta pública, exclusivamente por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo para startups (crowdfunding).

1. O que é crowdfunding?

Trata-se de um instrumento de captação de recursos para startups e outras sociedades empresariais de pequeno porte que precisam de aporte de recursos para desenvolver produtos e serviços. As modalidades de crowdfunding de doações ou recompensa não são reguladas pela CVM.

2. Como a empresa pode usar o crowdfunding?

A Resolução CVM 88 atualizou as regras do crowdfunding em vigor ( CVM 588/ 2017) e permitiu que um maior número de empresas de pequeno porte, principalmente startups, sejam beneficiadas por essa modalidade de acesso de capital, por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo para capitalização para desenvolver produtos e serviços.

As plataformas devem ser pessoas jurídicas, registradas na CVM para a distribuição de ofertas públicas de valores mobiliários, com capital social mínimo de R$200 mil.

3. Quais são os tipos de investidores previstos?

A Resolução prevê dois tipos: o investidor ativo, cadastrado na plataforma e com investimento em, ao menos, uma oferta pública na plataforma no prazo de 2 anos, e o investidor líder, pessoa natural ou jurídica, com experiência de investimento e autoridade para liderar sindicatos de investimentos (grupos de investidores com vínculo a um investidor líder).

4. Com a nova Resolução, o valor de captação aumentou?

Sim, de R$5 milhões para R$15 milhões por startup, sendo que o prazo de captação não pode ser superior a 180 dias, garantindo ao investidor um período de desistência de 5 dias, no mínimo, contados da confirmação do investimento. Em 2021, foram captados R$ 188 milhões via crowdfunding, um crescimento de 123% ao ano anterior.

5. Que perfil deve ter a plataforma para atuar?

Para obter registro na CVM, a plataforma de investimento participativo deve ser pessoa jurídica regularmente constituída no Brasil, com registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dispor de sistema de tecnologia, procedimentos e sistemas de tecnologia da informação, assegurar investimentos segregados do patrimônio e outros quesitos previstos no art. 19 da Resolução da CVM.

A nova Resolução traz como novidade a possibilidade de divulgação das ofertas públicas em campanhas publicitárias para atingir número maior de investidores interessados em veículos de comunicação ou redes sociais.

Post Relacionados