A pandemia de Covid-19 tem alterado muitos procedimentos na Justiça, inclusive quanto ao pagamento de custas no final do processo.
Em ação de execução de título extrajudicial (Nota Promissória) , o juiz da 4ª Vara Civil – Fórum Jabaquara, permitiu que a empresa credora recolhesse as custas ao final do processo, em decorrência das suas dificuldades financeiras geradas pela pandemia do novo coronavírus.
Incide sobre qualquer procedimento judicial (processo de conhecimento, de execução, cautelar ou recursos), devendo ser recolhida por todos aqueles que recorrem à Justiça Estadual, qualquer Juízo ou Tribunal (1º e 2º graus e recursais).
A empresa apresentou documentos para comprovar suas dificuldades financeiras e a impossibilidade de recolher as custas devidas.
Certamente, mas cada magistrado decide de acordo com sua consciência. O juiz do caso foi flexível à situação da parte e levou em considerações que o país passa por um momento de grandes dificuldades econômicas e as empresas enfrentam problemas de caixa.
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