Por meio do Decreto 10.417/2020 foi instituído o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC), que terá novas atribuições junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
As atribuições serão as mesmas da extinta Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor?
O foco do novo Conselho será assessorar o Ministro da Justiça na formulação e condução da Política Nacional de Defesa do Consumidor e propor recomendações.
Que medidas são de sua competência?
Aconselhamento para a devida prestação na defesa de interesses e direito do consumidor, da livre iniciativa, aprimoramento e harmonização das relações do consumo, atuação para coibir fraudes e abusos contra o consumidor, trabalhar pelo aperfeiçoamento dos atos normativos voltados às relações de consumo e garantir segurança jurídica na interpretação da legislação consumerista, além de propor medidas de educação do consumidor.
O novo conselho também terá um papel de conciliador com práticas internacionais?
Sim à medida que terá de adequar políticas públicas de defesa do consumidor às práticas defendidas por órgãos internacionais, como a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento.
O CNDC pode opinar em conflitos de competência?
Sim, nos casos de instauração de mais de um processo administrativo por pessoas jurídicas de direito público distintas e nos processos administrativos em trâmite em mais de um Estado envolvendo interesse difusos ou coletivos.
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