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Criadas regras trabalhistas para períodos de calamidade pública

Criadas regras trabalhistas para períodos de calamidade pública

O Senado Federal aprovou, em agosto, regras trabalhistas alternativas que entrarão em vigor durante períodos de calamidade pública (situação anormal que envolva desastres climáticos ou sanitários, por exemplo), com aprovação da MP 1.109/2022, sem alterações.

1. Quando essas regras entram em vigor?

Somente quando houver decretação do estado de calamidade pública nacional, estadual e municipal, desde que que reconhecido pelo governo federal, uma vez que, segundo a Constituição Federal, compete à União “ planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações” (capítulo II, título III, artigo 21, inciso XVIII). Essas situações emergências podem colocar em risco número massivo de empregos.

2. A nova regra estabelece que tipo de medidas?

Guarda similaridade com o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, adotado durante a pandemia da Covid-19, e que serviram de base para essas medidas permanentes. Dessa forma, estabelece que em casos de calamidade pública, os contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, de forma parcial, por setor ou na totalidade dos postos.

Também haverá redução proporcional da jornada de trabalho e dos salários e dispensa da exigibilidade do pagamento de FGTS. O período de vigência será inicialmente de três meses, podendo ser prorrogado de acordo com a duração do estado de calamidade. As medidas devem ser estabelecidas por ato do Ministério do Trabalho e Previdência.

3. Qual é a contrapartida para os trabalhadores?

Será concedido o chamado Benefício Emergencial para compensar mensalmente os trabalhadores atingidos, assim como garantia provisória no emprego. Se houver durante esse período, dispensa por justa causa, isso vai gerar indenização ao profissional a ser paga pelo empregador.

4. Será possível ao empregador adotar férias coletivas ?

O empregador poderá optar pela concessão de férias coletivas, que deve ser informada aos colaboradores com antecedência mínima de 48 horas, podendo atingir toda a empresa ou somente alguns setores.

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