Desde o ano passado, está em vigor uma Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada em 2019, que obriga os cartórios e demais registradores a comunicar operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou outras atividades suspeitas de corrupção para o Coaf (Conselho de Controle de Atividade Financeira) ou Unidade de Inteligência Financeira.
1. Quando os cartórios começaram a informar o Coaf?
A partir da vigência do Provimento 88/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios devem informar as operações e práticas referentes à lavagem de dinheiro e situações suspeitas quanto a origem dos recursos (como, por exemplo, recusa em fornecer dados ao tabelião/registrador, uso de menores para compra e venda de menores, entre outros). As medidas visam combater a criação de empresas de fachada e transmissões imobiliárias fraudulentas. Os dados (transações imobiliárias, procurações, dívidas e registro de empresas etc.) são sigilosos e é proibido o seu compartilhamento com terceiros, exceto o CNJ. E, a exemplo do Programa de Conformidade – que pode ter o compliance officer -, há um Oficial de Cumprimento, responsável pela centralização e identificação dos casos suspeitos em cartórios.
2. Qual o ritmo das informações prestadas pelos cartórios?
Tem sido surpreendente a rapidez com que as informações são repassadas ao Coaf, tendo sido feitas mais de 130 mil comunicações desse tipo somente de fevereiro a abril de 2020, quando iniciou a vigência daquele Provimento. Os dados disponíveis demonstram que a partir de abril, com o incremento da pandemia da Covid-19, os números apresentaram uma queda.
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3. Em que casos os cartórios precisam comunicar a suspeita?
No caso de registro de transações que envolvam pagamento ou recebimento em espécie acima de R$ 30 mil, movimentações que explicitem ganhos excepcionais de capital em curto espaço de tempo, transações que envolvem bens em valores iguais ou superiores a R$ 300 mil, transmissão do mesmo bem no período de seis meses, havendo diferença dos valores declarados superior a 50% e doações de imóveis cujo valor seja de, no mínimo, R$100 mil.
4. Qual o prazo e tipos de informações que fazem parte das análises?
O prazo para comunicar o Coaf é de 61 dias após o fato. Há dois tipos de informações: comunicação suspeita ou comunicação automática, que ocorre, por exemplo, no caso de um inventário em que o herdeiro recebeu um bem no valor superior aR$300 mil. Também é preciso estar atento às listas de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo pelo Conselho de Segurança da ONU, domiciliadas em jurisdições de alto risco, como Coreia do Norte, operações envolvendo PEP (Pessoas Expostas Politicamente) e possíveis “ laranjas”.
5. Quem faz mais comunicações de práticas suspeitas ao Coaf?
Além dos bancos e cartórios, companhias de seguro, cooperativas de crédito, empresas que atuam no mercado de valor mobiliário, Banco Central, previdência complementar, empresas que atuam nos segmentos de bens de luxo, consórcios e outros.
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