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Corrupção, whistleblower e proteção de dados

Corrupção, whistleblower e proteção de dados

Whistleblower , para evitar possíveis esquemas de desvio de recursos públicos, as estatais brasileiras devem ter nova estrutura de combate à corrupção.

1.Qual é o conceito de whistleblower?

No GDPR – Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia – as empresas com mais de 50 funcionários devem disponibilizar canais para os colaboradores denunciarem atos ilícios ou irregularidades que tenham conhecimento. No Brasil, o Decreto 10.153/2019, vigente desde março desse ano, assegura proteção à identidade dos whistleblowers (denunciantes) e a pseudonimização, prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pela qual um dado perde associação direta ou indireta a um indivíduo, resguardando os denunciantes, que são um importante mecanismo dos programas de integridade.

2.Procedimentos de denúncias envolvem dados pessoais? Como fica isso com a vigência da LGPD?

Sim, envolvem dados pessoais dos suspeitos, informantes, terceiros e testemunhas. Também envolvem questões de proteção, como confidencialidade, direito de acesso, segurança dos dados, etc. Pelo GDPR, o acusado será informado sobre armazenamento, natureza dos dados, finalidade, processamento e identidade do responsável por tratar os dados. No Brasil, a LGPD confere autorização para que o Poder Público compartilhe dados pessoais na “ hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidade, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade dos dados (art.26, V). O compartilhamento envolve ainda dispositivos da Lei de Acesso à Informação Pública (LAI) e do Decreto 10.153/2019.

3. O que vai mudar para as estatais?

Vão ganhar a supervisão de um delegado federal para chefiar a chamada Diretoria da Integridade, subordinada à Secretaria Especial de Desestatização Desinvestimento e Mercados. Ele irá receber a apurar denúncias de malversação dos recursos públicos por parte de agentes públicos nas estatais e encaminhar as informações para investigação da Polícia Federal.

4. Qual deve ser a estrutura?

O delegado deve trabalhar juntamente com um profissional de compliance, capaz de identificar riscos, monitorar as políticas de integridade e administrar um canal de denúncias seguro dentro das empresas estatais, voltado a revelar más condutas internas.

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