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Correção dos créditos trabalhistas pode beneficiar empresas

Correção dos créditos trabalhistas pode beneficiar empresas

A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a correção dos créditos trabalhistas (ADI 5867 e 6021 e ADC 58 e 59) tornou a balança mais equilibrada , uma vez que a troca do índice impacta de forma mais favorável o passivo trabalhista das empresas.

1. Sobre que ponto incidiu a decisão no STF na correção dos créditos trabalhistas?

Afastou a aplicação da TR (Taxa Referencial)como fator de atualização dos débitos trabalhistas. Não há mais a incidência de juros de 1% ao mês prevista no § 1º do artigo 39 da Lei 8.177/91 e estabeleceu como correção dos débitos trabalhista o IPCA-E, na fase pré-judicial, e a Selic, a partir da citação. Ou seja, adotou o mesmo padrão utilizado nas condenações cíveis (Art. 406 do Código Civil)

2. Esse novo entendimento vale para todos os processos?

Vale somente para os processos que estão em curso, independentemente de estarem com sentença ou em fase recursal . Adotou-se a modulação de efeitos na decisão. Assim sendo, serão mantidas todas as sentenças transitadas em julgado e considerados válidos todos os pagamentos já realizados que utilizarem TR ou outro índice e juros de mora.

3. A correção dos créditos trabalhistas é positivo para as empresas?

Sim , porque a previsão para pagamento do passivo trabalhista pode ser revista com base no novo índice, com impacto positivo no caixa , o que é muito significativo, principalmente diante das dificuldades financeiras trazidas pela pandemia de Covid-19.A Selic, que representa a taxa de juros básicos da economia, sempre que é reduzida pelo Copom (Comitê de Política Econômica) acaba aquecendo a economia.

4. Como fica o futuro?

A decisão do STF é um novo marco jurídico que agrega pontos favoráveis para a sobrevida das empresas, especialmente nessa fase difícil de crise e possível recessão, lembrando que em 2019 as companhias pagaram R$ 30 bilhões em débitos trabalhistas.

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