O sócio-fundador da LBCA, Yun Ki Lee, faz um breve FAQ sobre o avanço do Coronavírus e a situação da entrada de estrangeiros no País. Confira:
Qual é a situação atual para entrada no País de estrangeiros por via aérea?
Até 22/03/2020 (domingo), situação normal.
Já a partir de 23/03/2020 (2ª feira), fica restringida, pelo prazo de 30 dias, a entrada no País, por via aérea, de estrangeiros dos seguintes países:
- República Popular da China
- membros da União Europeia
- República da Islândia, Reino da Noruega, Confederação Suíça, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
- Comunidade da Austrália
- Japão
- Malásia
- República da Coreia.
Há exceções? Quais?
Sim.
A restrição de entrada no País não se aplica para:
- brasileiro, nato ou naturalizado – por exemplo, brasileiro que detenha uma outra cidadania, estrangeira.
- imigrante com prévia autorização de residência em território brasileiro – por exemplo, aquele portador de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado.
- funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro.
- estrangeiro que se enquadre na hipótese de reunião familiar com cidadão brasileiro nato ou naturalizado que se encontre em território nacional – por exemplo, mãe estrangeira coreana, cujo filho seja nascido no País ou naturalizado e que esteja no território nacional.
- estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público.
- estrangeiro portador de Registro Migratório Nacional.
- transporte de cargas – por exemplo, tripulação de um avião destinado exclusivamente para transporte de itens médicos e hospitalares.
Além disso, estão liberados o ingresso e a permanência da tripulação no País para fins operacionais, ainda que estrangeira.
Onde está tudo isso?
Na Portaria nº 126, de 19 de março de 2020 (republicado em 20/03/2020)
http://www.in.gov.br/web/dou/-/republicacao-249091055
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