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Contratação e trabalho com grupos de risco

Contratação e trabalho com grupos de risco

O que são grupos de risco para a Covid-19?

A definição dos empregados considerados grupo de risco pode estar prevista na legislação estadual ou municipal (na cidade de São Paulo, por exemplo, diversos setores homologaram protocolos específicos), em normas e coletivas e na Portaria 20 do ME/SEPT, sendo esta última de aplicação a todas as empresas.

São considerados de risco, os trabalhadores idosos (maiores de 60 anos), cardiopatias graves ou descompensadas, pneumopatias graves ou descompensadas, imunodeprimidos, doentes renais crônicos e em estágio avançado, diabéticos e gestantes de alto risco. Eles são mais suscetíveis a apresentar complicações pelo novo coronavírus.

A empresa pode se recusar a contratar um candidato desse grupo de risco?

A empresa pode deixar de contratar se o candidato não tiver os requisitos necessário para a posição, mas não pode alegar a justificativa da não contratação por ele ser do grupo de risco, assim como não pode deixar de contratar por qualquer outra razão discriminatória.

A empresa é obrigada a afastar do serviço empregados que integrem o grupo de risco?

Os empregados que se enquadram em grupo de risco devem, preferencial e prioritariamente, ser mantidos em atividades não presenciais, isto é, em sistema de trabalho telepresencial. Alguns setores podem estar sujeitos a regulamentos que obrigam a atividade remota para estes casos.

Os empregados podem se recusar a trabalhar com medo de contrair a Covid-19 de colegas?

Não, eles não podem se negar a trabalhar por temor de contrair a Covid-19. As empresas, de outra parte, devem assegurar um ambiente seguro por meio do cumprimento de protocolos de prevenção.

As empresas devem garantir medidas sanitárias aos empregados em que bases?

Novamente é imprescindível identificar as regras de protocolos aplicáveis a cada setor e localidade e criar um protocolo próprio, que possa ser consultado pelos empregados e autoridades fiscalizadoras.

Em geral, as principais regras são o distanciamento social no ambiente de trabalho, inclusive elevadores; aumento de higienização de estações de trabalho, banheiros, refeitórios e outras área comuns de maior concentração de trabalhadores; redução de circulação de pessoas e monitoramento por medição de temperatura. Também deve haver terá fornecimento de álcool em gel e uso obrigatório de máscaras. Outras medidas a serem observadas são o registro e monitoramento de casos confirmados e suspeitos e o afastamento destes empregados da atividade presencial.

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