O Congresso Nacional derrubou veto integral ao PL 4.489/19 , que prevê a contratação de advogados e contadores pela administração pública sem licitação.
O PL 4.489/19 justifica a dispensa de licitação com o argumento de notória especialização?
No texto, notória especialização leva em conta o desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica e outros requisitos que permitam inferir que o trabalho realizado pelo profissional é indiscutivelmente o mais adequado.
Quais as principais justificativas do Planalto para o veto integral?
Inconstitucionalidade e por ferir o interesse público. A lei de licitações (Lei 8.666/93), em seu art. 25, especifica que a licitação fica dispensada somente no caso de a pessoa contratada ter notória especialização técnica para realizar um serviço singular.
Qual a justificativa dos parlamentares?
O administrador público deve buscar a desburocratização no sentido de trabalhar para reduzir exigências e aumentar práticas fiscalizatórias de ilícitos.
Como o presidente da República já vetou o projeto, como fica a promulgação da lei?
Se a lei não for promulgada pelo presidente da República, caberá ao presidente do Senado Federal possibilitar a promulgação da lei.
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