Os Programas de Compliance Trabalhista vêm se tornando uma ferramenta de governança estratégica para empresas interessadas em difundir valores de integridade e reduzir passivos trabalhistas.
1.No que consiste o compliance trabalhista?
É um conjunto de ferramentas de governança capaz de prevenir, detectar e corrigir riscos na área trabalhista, como assédios moral e sexual, má conduta de colaboradores, práticas de discriminação de gênero, raça, deficiência, LGBTs e outras, uso inadequado de equipamentos e redes corporativas etc. A somatória dessas ações ajuda a prevenir a criação de novos passivos trabalhistas e a proteger a reputação da empresa.
2.Em que pilares, esse compliance está estruturado?
Em um programa de compliance, ou seja, em um conjunto normas e procedimentos de integridade, dotado de políticas capazes de detectar, prevenir e atuar sobre irregularidades e ilícitos de qualquer natureza, ter o compromisso de adesão da alta administração da empresa, recursos e autonomia para atuar na estrutura organizacional e contar com instrumentos para sua aplicação, como código de conduta, canal de denúncias, treinamento continuado de colaboradores e monitoramento para que as medidas disciplinares possam ser implantadas e as irregularidade punidas.
3.Como isso pode ajudar a reduzir o passivo trabalhista?
O Brasil é conhecido por liderar o ranking do número de ações trabalhistas no mundo e, portanto, temos a cultura do litígio envolvendo as relações entre empregadores e empregados. O compliance trabalhista na gestão de pessoas numa organização, amplamente divulgado e aplicado internamente, traz resultados positivos. Um exemplo de sua eficiência vem do Tribunal Regional Trabalhista – 2ª Região, que indeferiu pedido de reversão de demissão por justa causa do funcionário de uma empresa após ato infracional, porque a companhia através de um Programa de Compliance investigou o caso e a investigação interna acabou provando o dolo do funcionário.
4.Com a vigência da LGPD, o compliance trabalhista é ainda mais necessário?
Sim, porque a empresa terá de promover sua adequação à nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e deve garantir a privacidade e segurança na coleta, tratamento e armazenamento dos dados pessoais de seus colaboradores desde o processo de recrutamento e seleção, jornada de trabalho e desligamento, assegurando que esses dados não serão utilizados sem o consentimento do titular. É bom lembrar que a empresa trabalha com dados sensíveis, ou seja, aqueles que possam causar discriminação contra o proprietário dos dados, como informações sobre saúde, raça/etnia, orientação sexual, filiação a sindicatos etc.
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