Considerado essencial para a retomada econômica de uma empresa em recuperação judicial , o Stay Period (“período de blindagem” ) dura por 180 dias. No entanto, durante a pandemia, o judiciário de um modo geral admitiu a prorrogação deste prazo uma única vez por mais 180 dias, o que foi positivado através da Lei 14.112/20. Mas prevê algumas peculiaridades que devem ser conhecidas pelos empresários.
1. No que consiste o Stay period?
Durante o prazo de 180 dias, ficam suspensas as ações e execuções contra as empresas em recuperação judicial, permitindo a proteção do patrimônio empresarial, a reorganização das finanças e dos negócios. Mas, nem sempre o prazo de 6 meses torna-se suficiente para reestruturar a empresa, exigindo a ampliação do prazo. A Lei 14.112/20 ( parágrafo 4 do artigo 6 da Lei 11.101/05 – Lei de Falências e Recuperações Judiciais) permite uma única renovação de mais 180 dias.
2. A partir de que momento começa a contar o Stay Period?
Com base na Lei 14.112/2020 e decisões jurisprudenciais, o período de blindagem começa com o deferimento do processamento do pedido da recuperação judicial, buscando assegurar a proteção e continuidade das atividades da empresa em recuperação e os direitos dos credores, com a negociação do plano de recuperação judicial, que terá de ser aprovado pela assembleia de credores e homologado pelo judiciário.
3. O prazo de renovação do Stay Period pode ser maior?
Caso sejam decorridos 360 dias (contando a prorrogação permitida do stay period), e não tendo havido um acordo entre devedor e credores sobre o plano de recuperação judicial, pode ser concedido um novo período de blindagem se o Juízo assim entender. Isso tem acontecido em decorrência das dificuldades econômicas geradas pela pandemia.
Mas, a não ser nesses casos de exceção, as decisões judiciais têm refletido o entendimento que a renovação não pode ser se estender além de um ano, seguindo o legislador que considerou esse prazo como suficiente para a conclusão do processo recuperacional aplicado à sociedade empresária em crise financeira para que atravesses esse período de turbulência, viabilizando seu retorno às atividades regulares.
4. As empresas podem antecipar o período de blindagem?
Em casos muito específicos, a empresa pode ingressar em Juízo com pedido de tutela de urgência para antecipar o Stay Period justificado pelo “periculum in mora”, ou seja, possibilidade de haver condições que coloquem em risco os ativos da empresa e o compromisso de honrar suas obrigações ou haja dificuldades de obter documentos necessários para o pedido de recuperação judicial, em decorrência das limitações impostas pela crise sanitária que vivemos, por motivos alheio à vontade da recuperanda.
O pedido de antecipação tem como base o Código de Processo Civil ( art. 303, §1º).