À medida que vai diminuindo o prazo para as empresas atingirem suas metas de redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), aumentam as pressões, seja dos impactos ambientais de suas operações, de novas legislações ou das partes interessadas (stakeholders). Este quadro de urgência climática vem incrementando a demanda pelo mercado de créditos de carbono regulado ou voluntário para ajudar o mundo corporativo a cumprir seu papel no combate às alterações do clima e descarbonizar seus negócios.
Para atingir a remoção global de 50% de CO2 até 2030 e a neutralidade de carbono até 2050 e manter a temperatura planetária no patamar de até 1,5ºC em relação aos níveis pré-industriais, conforme estipulado pelo Acordo de Paris, as empresas – além de monitorar e reportar suas emissões – precisam lançar mão de projetos de compensação envolvendo créditos de carbono, considerados uma ferramenta estratégica nesse processo.
Assim sendo, as expectativas de crescimento do mercado voluntário de compensação de carbono são grandes: cerca de US$ 100 bilhões até 2030 e de US$250 bilhões até 2050, segundo a Morgan Stanley Research.
Para não correr riscos associados aos créditos de carbono no mercado voluntario, as empresas devem visar créditos de alta integridade, que decorrem de projetos naturais ou de tecnologias ambientalmente seguras que reduzam efetivamente as emissões de GEE.
Muitos projetos são elegíveis para gerar créditos de carbono, como aqueles voltados à conservação de florestas, restauração de áreas degradadas, redução de desmatamento, agricultura regenerativa, gestão de resíduos, energia renovável, carbono azul (recuperação de ecossistemas costeiros, manguezais, pântanos) etc. Totalizam mais de cem tipos de projetos de sequestro de carbono e mitigação da crise climática.
Dentro das dinâmicas regulatórias, os riscos reputacionais no mercado de carbono estão ligados, em grande parte, aos créditos de carbono sem integridade, de baixa qualidade, que levam as companhias a responderem por greenwashing (afirmações enganosas sobre a sustentabilidade da empresa), uma vez que os projetos não compensam as emissões de GEE. Nestes casos, há compra de créditos, mas não há descarbonização genuína, com potencial de risco reputacional. Uma das gigantes do petróleo norte-americano, por exemplo, foi acusada de greenwashing porque mais de 90% dos créditos de carbono que adquiriu não compensavam suas emissões e ainda prejudicavam as comunidades onde os projetos estavam sendo desenvolvidos.
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Embora não haja diretrizes e regulamentos globais, algumas regras definidas no Acordo de Paris, dentro do “Livro de Regras de Paris”, estabelecem parâmetros para serem levados em conta quando da aquisição de créditos de carbono: estes não podem ser utilizados em duplicata, isto é, negociado com uma empresa e usado pelo país anfitrião na sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC); ter adicionalidade regulatória, ou seja, ir além do cumprimento da lei ambiental; precisam gerar reduções e remoções efetivas de emissões no país anfitrião e ter camadas de supervisão de especialistas e organizações independentes.
A questão da qualidade do crédito de carbono vem evoluindo com a incorporação de metodologias específicas que, dessa forma, asseguram que os créditos de carbono representem reduções reais e mensuráveis de emissões. Tanto que durante a Cúpula do Clima (COP-28), realizada em Dubai em novembro do ano passado, as maiores certificadoras de projetos de geração de créditos de carbono independentes chegaram a consensos para melhorar os padrões e a certificação dos créditos. Adotar uma metodologia vem se apresentando como o caminho mais curto para acabar com a desconfiança e consubstanciar a credibilidade do mercado voluntário de carbono.
No Brasil, o total de emissão de créditos de carbono no mercado voluntário ainda é tímido, estimado em apenas 5 milhões/ano,mas com potencial de atingir grande parte da demanda mundial. A criação de um mercado de carbono regulado, viabilizado pelo PL 2.148/2015, já aprovado na Câmara dos Deputados e em análise do Senado, pode ajudar o país a impulsionar este mercado.
O texto apresenta definições importantes sobre as políticas de redução de Emissões por Desmatamento Evitado e Conservação (REDD+), cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e fixa limites para a emissão de GEE dentro do Plano Nacional de Alocação, pelo qual os maiores emissores podem adquirir créditos de carbono dos que reduzirem abaixo de sua meta e tiverem excedente.
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Cada tonelada de CO2 equivale a um Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE). O PL excluiu do mercado regulado de carbono a atividade do agronegócio sob justificativa de “falta de métricas adequadas”, embora o setor tenha grande peso nas emissões brasileiras, juntamente com as florestas.
Embora o mercado de carbono voluntário tenha surgido antes do regulado, ainda não possui estrutura regulatória central e apresenta grandes discrepâncias entre projetos, agências de classificação e certificadoras. Diante de tanta heterogeneidade, um conjunto de melhores práticas pode levar as empresas compradoras a diferenciar o que são créditos de carbono dotados de integridade e os que não são.
O plano de aquisição de créditos de carbono é um processo estruturado e estratégico na jornada climática de toda empresa, devendo evitar possíveis riscos reputacionais e auxiliar o planeta a ser mais sustentável.
Bryan Mariath Lopes é sócio-head do Lee Brock, Camargo Advogados e especialista em mercado de carbono.Pós-graduado em Processo Civil pela Estácio de Sá e Especialista em Propriedade Intelectual pela Word Intellectual Property Organization (WIPO).
Ricardo Freitas Silveira é sócio-head do Lee, Brock, Camargo Advogados, doutorando no IDP (Instituto Brasileiro de Ensino), mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo IDP e especialista em Negócios Sustentáveis pela Cambridge University.