Nova portaria do CNJ 199/2020 cria grupo de trabalho para realizar novos estudos e diagnósticos sobre processos de recuperação judicial e falências e estabelecer um novo marco.
1. Qual a proposta do grupo de trabalho?
Integrado por ministros do Superior Tribunal de Justiça, desembargadores de Tribunais de Justiça dos Estados e advogados, terá como foco aperfeiçoar o marco institucional do judiciário para dar maior celeridade e segurança jurídica aos processos de recuperação judicial e de falências.
2. Como o grupo irá atuar?
Irá realizar audiências públicas, consultas públicas, palestras ou seminários com órgãos públicos e privados para oferecer recomendações, provimentos e orientações em relatório final ao Judiciário.
3. Essa não é a primeira vez que o CNJ busca aprimorar a aplicação da recuperação judicial?
Sim, o Conselho já havia editado as recomendações 71/2020 e 72/2020, que propuseram a criação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania Empresarial para ampliar o uso de métodos adequados para tratamento de conflitos, porque a recuperação extrajudicial é sempre uma solução mais rápida para a recuperanda e credores.
4. O CNJ vem pedindo flexibilização aos juízes em casos de recuperação judicial?
Sim, esse princípio já estava na Recomendação 63/2020 voltada à pandemia da Covid-19, que reúne uma série de recomendações para que os magistrados com competência para julgamento de ações de recuperação judicial e falência adotem medidas para mitigar impactos decorrentes da crise gerada pelo novo coronavírus, como priorizar levantamento de valores em favor de credores ou empresas recuperandas, prorrogação do prazo de duração da suspensão (stay period), adoção de plano modificativo a ser submetido à Assembleia Geral de Credores, aplicar ocorrência de força maior ou de caso fortuito para relativizar aplicação do art.73 da Lei 11.101/2005, antes de decretar falência.
Veja a íntegra da Portaria aqui
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