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CNJ exige padronização de número de processos

CNJ exige padronização de número de processos

Advogados precisaram acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e brigar por pontos, traços e espaços. O pedido pela padronização do número dos processos nas publicações em diários oficiais foi aceito pelo órgão, seguindo resolução que ele mesmo editou e não vinha sendo respeitada, a de nº 65, de 2008.

A padronização é importante para o trabalho de automação. Por meio de robôs localiza-se todas as publicações envolvendo o número do processo e pode-se evitar a perda de prazo.

O pedido foi apresentado pelo escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA). A banca alegou que as publicações não seguiam a Resolução nº 65, apesar de os tribunais negarem a afirmação (pedido de providências nº 0003741-14.2019.2.00.0000). A norma traz um padrão único de numeração processual que deve ser seguido nos tribunais e varas do país para facilitar o acesso a informações.

São seis campos, o primeiro com o número do processo por unidade de origem, seguido pelo dígito verificador, ano de ajuizamento, segmento do Poder Judiciário e respectivo tribunal. O último campo indica a unidade de origem do processo. A determinação deveria ser implementada até 31 de dezembro de 2009.

O escritório argumenta no pedido que o padrão imposto pelo CNJ nunca foi respeitado integralmente, o que dificulta a automatização das pesquisas nos diários oficiais. Ainda segundo o pedido, o número do CNJ é único, mas a forma de publicá-lo não é, o que dificulta ou até impede o uso de soluções tecnológicas na identificação e classificação.

Foram reunidos casos em que o número foi publicado de forma parcial em diário oficial, ou com traço substituído por ponto ou espaço, por exemplo, o que impediria a leitura correta das intimações, levando a um aumento de custos com acompanhamento de processos ou a perda de prazos. As ações eram dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Bahia, Goiás, São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, entre outros.

De acordo com o sócio Eduardo Luiz Brock, o número dos processos é a chave mais eficiente para buscas em diário oficial. Também podem ser utilizados nomes de advogados ou empresas, o que, afirma, é mais complicado no caso de empresas ou escritórios com milhares de ações ou de advogados com homônimos.

Além disso, acrescenta Brock, se alguma das informações publicadas em diário oficial estiver incorreta, como o nome do advogado, o processo não será localizado e até a intimação poderá não ser enviada corretamente. “Você pode perder informações relevantes na gestão de um processo”, diz.

Por unanimidade, o Conselho determinou que os órgãos do Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), façam as publicações e intimações com a numeração estabelecida na Resolução nº 65 sem supressão, alteração ou inversão de números ou sinais no prazo máximo de 60 dias.

O relator no CNJ, conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, reiterou na decisão a necessidade de inserção da numeração única completa nas comunicações processuais de todos os órgãos do Judiciário.

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